I SÉRIE — NÚMERO 6
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr. Secretário, faça o favor de prosseguir.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção da
Vara de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, Processo n.º 49/09.8JACBR, a Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Maurício
Marques (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do último parecer.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Grande
Instância Cível (Juiz 1) do Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, Anadia, Processo n.º 395/11.0T2AND, a
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr.
Deputado Luís Menezes (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, com a votação deste parecer, terminámos os trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á no próximo dia 9, quarta-feira, pelas 15 horas, e terá a seguinte
ordem do dia: declarações políticas; discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 156/XII (2.ª) — Procede
à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da
segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho,
que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006,
relativa aos serviços no mercado interno, e respetivos pareceres; discussão conjunta do projeto de resolução
n.º 815/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a definição do modelo estatutário da Cinemateca Portuguesa a
partir de 2014 e a aprovação, no próximo Orçamento do Estado, de um plano de médio e longo prazo que
garanta a sustentabilidade financeira deste organismo (PS) e, na generalidade, dos projetos de lei n.os
446/XII
(3.ª) — Estabelece os princípios do financiamento da produção cinematográfica nacional e da Cinemateca
Portuguesa — Museu do Cinema (PCP) e 447/XII (3.ª) — Modelo de sustentabilidade financeira e autonomia