5 DE OUTUBRO DE 2013
35
da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema (Primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)
(BE).
Muito boa tarde a todos.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 16 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa aos projetos de resolução n.os
831/XII (3.ª) (BE), 832/XII (3.ª) (PCP) e 833/XII (3.ª) (Os Verdes):
Com as presentes iniciativas legislativas, os Grupos Parlamentares do PCP, de Os Verdes e do BE
pretendem a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, que aprova o processo de
privatização dos CTT — Correios de Portugal, S.A. Ou seja, pretendem a paralisação do processo de
privatização dos CTT.
Conforme foi exposto, no debate em Plenário, o Partido Socialista defende, igualmente, a imediata
suspensão do processo de privatização total dos CTT — Correios de Portugal, até que seja regulamentado o
regime de salvaguarda de interesses estratégicos nacionais, previsto no artigo 27.º-A da Lei-Quadro das
Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º
102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro.
Esta tem sido uma posição reiteradamente expressa pelo Partido Socialista.
Do mesmo modo, o Partido Socialista entende, analogamente, que esta matéria das privatizações totais e
concessões, em geral, e dos CTT, em particular, deverá ser repensada em sede de, eventual, revisão e
renegociação do Memorando de Entendimento.
Para o Partido Socialista, a eventual operação de privatização dos CTT, a prosseguir, deve ter em atenção
um conjunto de eixos fundamentais, como sejam a prestação de um elevado nível de qualidade do serviço
postal, a redução dos preços, a universalidade do serviço e a defesa dos direitos dos trabalhadores da
empresa.
Similarmente, as privatizações, em geral, a existirem, devem pautar-se pelo rigor, pela transparência, pela
salvaguarda intransigente dos interesses estratégicos nacionais, por comissões de acompanhamento
atempadamente nomeadas, por relatórios dessas comissões disponibilizados em tempo e não devem ser
efetuadas por negociações particulares e/ou ajustes diretos.
Princípios que não estão aqui assegurados e que não têm sido assegurados pelo Governo em processos
similares.
Assim, e pelo expresso anteriormente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente os
seguintes projetos de resolução:
— N.º 831/XII (3.) (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, que
aprova o processo de privatização dos CTT — Correios de Portugal, S.A.;
— N.º 832/XII (3.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013 de 6 de setembro, que
aprova o processo de privatização dos CTT — Correios de Portugal, S.A.;
— N.º 833/XII (3.ª) (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro,
que aprova o processo de privatização dos CTT — Correios de Portugal, S.A.
O Grupo Parlamentar do PS.
———
Relativa ao projeto de resolução n.º 798/XII (2.ª) (PCP):
Portugal encontra-se em situação de emergência financeira, alvo de intervenção por parte de entidades
externas, no curso da aplicação de um severo programa de assistência económica e financeira negociado e