I SÉRIE — NÚMERO 9
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Acontece, porém, que, quando confrontados com as propostas que os Srs. Deputados do PSD e do CDS
apresentaram com vista ao expurgo das inconstitucionalidades, verificamos que há um conjunto muito
substancial, numeroso e substantivo de propostas que, para além da alteração das normas declaradas
inconstitucionais, propõe a alteração de muitos outros aspetos do Decreto vetado e, portanto, do texto
anteriormente aprovado, o que corresponde, de facto, a uma alteração com efeitos inovadores e substantivos
relativamente a esse diploma
É muito discutível, do ponto de vista constitucional, que o expurgo de uma inconstitucionalidade (esse
mesmo momento regimental) possa ser aproveitado, na prática, para a aprovação de um outro diploma.
Portanto, seria discutível se a melhor solução não seria a apresentação de uma nova iniciativa legislativa. Mas
não é isso que queremos dizer.
Queremos chamar a atenção para a necessidade, até por razões do mais elementar bom senso, de todo
este conjunto de alterações poder ser apreciado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública (COFAP), que é a comissão competente, antes de uma votação final em Plenário.
Já temos experiências bastantes de processos legislativos em que, por serem feitos sem a devida
ponderação e à pressa, a Assembleia da República sai profundamente desprestigiada. Creio que deveríamos
evitar incorrer em mais uma situação dessas, independentemente do juízo de valor que cada grupo
parlamentar possa fazer sobre a bondade ou a maldade das propostas apresentadas.
Portanto, o requerimento que apresentamos vai sentido de que estas propostas baixem à COFAP, para
serem apreciadas com a celeridade que os Srs. Deputados entenderem conveniente, para que as mesmas,
depois, possam vir a Plenário para serem submetidas a uma votação final.
Parece-nos extremamente insensato que todo este conjunto de propostas possa ser resolvido em sede do
expurgo de uma inconstitucionalidade, porque, efetivamente, o que é proposto vai muito para além do que se
pretende expurgar.
Sr.ª Presidente, o nosso requerimento vai no sentido de que a Assembleia decida uma baixa à COFAP
antes de haver uma votação final, que pode efetivamente criar para a Assembleia da República uma situação
extraordinariamente desagradável — Sr.ª Presidente, seria mais uma e nós não queremos.
Independentemente do que pensamos sobre o diploma, esta não é a forma como um Parlamento
democrático deve funcionar.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte
Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD):— Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o Partido Comunista Português
apresenta um requerimento dentro dos seus direitos regimentais que ninguém pode questionar, mas é
importante perceber o que está verdadeiramente por trás do mesmo.
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais duas normas deste Decreto. Por um lado, entendeu
que era necessário densificar as razões que levam a passagem dos trabalhadores ao regime de requalificação
e, por outro lado, que não era constitucional a pura e simples interrupção do vínculo contratual.
Ora, estas duas normas têm de ser alteradas, e essa alteração, nomeadamente a segunda, que fazia a
interrupção do vínculo, obriga a criar um novo regime para os trabalhadores que assim não veem o seu
vínculo interrompido, veem-se com um regime de requalificação mas com normas próprias.
Quando falamos de uma norma que é inconstitucional, como a Sr.ª Presidente saberá melhor do que
qualquer um de nós, não basta resolver aquela norma, porque ela muitas vezes tem ligações a outras normas
do mesmo diploma, e é isso que estas propostas fazem.
Acresce, Sr.ª Presidente, que estas propostas foram entregues no dia de 1 outubro, há 10 dias, pelo que
houve muito tempo para que todas as bancadas as analisassem e, se entendessem, de facto, fazer uma
discussão mais aprofundada, requererem-no quer à Mesa quer à própria COFAC, o que não fizeram.
Portanto, vamos ver qual é a verdadeira razão.