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I SÉRIE — NÚMERO 9

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Acontece, porém, que, quando confrontados com as propostas que os Srs. Deputados do PSD e do CDS

apresentaram com vista ao expurgo das inconstitucionalidades, verificamos que há um conjunto muito

substancial, numeroso e substantivo de propostas que, para além da alteração das normas declaradas

inconstitucionais, propõe a alteração de muitos outros aspetos do Decreto vetado e, portanto, do texto

anteriormente aprovado, o que corresponde, de facto, a uma alteração com efeitos inovadores e substantivos

relativamente a esse diploma

É muito discutível, do ponto de vista constitucional, que o expurgo de uma inconstitucionalidade (esse

mesmo momento regimental) possa ser aproveitado, na prática, para a aprovação de um outro diploma.

Portanto, seria discutível se a melhor solução não seria a apresentação de uma nova iniciativa legislativa. Mas

não é isso que queremos dizer.

Queremos chamar a atenção para a necessidade, até por razões do mais elementar bom senso, de todo

este conjunto de alterações poder ser apreciado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública (COFAP), que é a comissão competente, antes de uma votação final em Plenário.

Já temos experiências bastantes de processos legislativos em que, por serem feitos sem a devida

ponderação e à pressa, a Assembleia da República sai profundamente desprestigiada. Creio que deveríamos

evitar incorrer em mais uma situação dessas, independentemente do juízo de valor que cada grupo

parlamentar possa fazer sobre a bondade ou a maldade das propostas apresentadas.

Portanto, o requerimento que apresentamos vai sentido de que estas propostas baixem à COFAP, para

serem apreciadas com a celeridade que os Srs. Deputados entenderem conveniente, para que as mesmas,

depois, possam vir a Plenário para serem submetidas a uma votação final.

Parece-nos extremamente insensato que todo este conjunto de propostas possa ser resolvido em sede do

expurgo de uma inconstitucionalidade, porque, efetivamente, o que é proposto vai muito para além do que se

pretende expurgar.

Sr.ª Presidente, o nosso requerimento vai no sentido de que a Assembleia decida uma baixa à COFAP

antes de haver uma votação final, que pode efetivamente criar para a Assembleia da República uma situação

extraordinariamente desagradável — Sr.ª Presidente, seria mais uma e nós não queremos.

Independentemente do que pensamos sobre o diploma, esta não é a forma como um Parlamento

democrático deve funcionar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte

Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD):— Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o Partido Comunista Português

apresenta um requerimento dentro dos seus direitos regimentais que ninguém pode questionar, mas é

importante perceber o que está verdadeiramente por trás do mesmo.

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais duas normas deste Decreto. Por um lado, entendeu

que era necessário densificar as razões que levam a passagem dos trabalhadores ao regime de requalificação

e, por outro lado, que não era constitucional a pura e simples interrupção do vínculo contratual.

Ora, estas duas normas têm de ser alteradas, e essa alteração, nomeadamente a segunda, que fazia a

interrupção do vínculo, obriga a criar um novo regime para os trabalhadores que assim não veem o seu

vínculo interrompido, veem-se com um regime de requalificação mas com normas próprias.

Quando falamos de uma norma que é inconstitucional, como a Sr.ª Presidente saberá melhor do que

qualquer um de nós, não basta resolver aquela norma, porque ela muitas vezes tem ligações a outras normas

do mesmo diploma, e é isso que estas propostas fazem.

Acresce, Sr.ª Presidente, que estas propostas foram entregues no dia de 1 outubro, há 10 dias, pelo que

houve muito tempo para que todas as bancadas as analisassem e, se entendessem, de facto, fazer uma

discussão mais aprofundada, requererem-no quer à Mesa quer à própria COFAC, o que não fizeram.

Portanto, vamos ver qual é a verdadeira razão.