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I SÉRIE — NÚMERO 9

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Ficou claro, neste curto debate, que estamos, de facto, perante uma nova iniciativa legislativa da maioria.

Quando os Srs. Deputados dizem que a oposição não apresentou propostas na especialidade,…

Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

… estão a admitir que estamos perante um processo que justificaria uma discussão na votação na

especialidade.

Ora bem, o que propomos é que haja ponderação e que haja debate.

Os Srs. Deputados dizem que o nosso propósito é protelar, evitar, adiar a aprovação desta matéria… Srs.

Deputados, nós discordamos das vossas propostas, mas queremos discuti-las e o Parlamento existe

precisamente para que as propostas que aqui são apresentadas possam ser discutidas, e é isso que os

senhores querem, efetivamente, evitar.

Sr.ª Presidente, para terminar, diria que os Srs. Deputados da maioria querem, mais uma vez, obrigar a

Assembleia a assumir um processo imponderado, insensato e feito, como se costuma dizer, a «mata cavalos».

E, Srs. Deputados, amanhã não nos venham pedir para alterar, por consenso, asneiras que os senhores

possam fazer em termos legislativos. Não nos venham pedir isso! Já aconteceu várias vezes os senhores, por

quererem legislar depressa e mal, sujeitarem a Assembleia a um enxovalho público e, depois, virem pedir

consenso para que, em nome do prestígio desta Casa, toda a gente aceite fazer alterações que não foram

feitas quando deviam ter sido.

Srs. Deputados, não nos venham pedir isso mais uma vez, porque, desta vez, nós não aceitaremos!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, embora a Mesa seja confrontada com um tempo curto de reflexão, o

que envolve sempre uma margem mínima de falibilidade, queria dizer o seguinte: a modificação de um

diploma depois de uma declaração de inconstitucionalidade pode ser cirúrgica ou sistemática.

Se a modificação é cirúrgica, ela aproveita o procedimento que está ínsito ao debate inicial do diploma

declarado inconstitucional e o Regimento (e muito bem) prevê que, sendo assim, não há necessidade de a

devolver à comissão competente.

Se a modificação não é cirúrgica e envolve adaptações sistemáticas, se essas adaptações sistemáticas

que extravasam do domínio estrito das normas declaradas inconstitucionais forem debatidas apenas no

Plenário serão normas sem procedimento e isso é inconstitucional. Não é uma questão de Regimento, é uma

questão de Constituição.

E, Srs. Deputados, pegando nalguns argumentos que aqui foram expendidos, não podemos considerar que

o Plenário, porque é um momento exemplar do procedimento legislativo, o esgote. Por isso o procedimento é

complexo e tem vários momentos no seu itinerário.

Porque é assim, Srs. Deputados, o Regimento prevê, e muito bem, que não havendo alterações se

prescinde da comissão competente, o que significa que o problema que se põe não é o de um diploma, que é

modificado a seguir a uma declaração de inconstitucionalidade, ser ou não corrigido cirurgicamente (ele pode

ser corrigido de várias maneiras); o problema é saber se quando a modificação é mais do que cirúrgica ela

deve ou não ir à comissão competente.

O legislador tem sempre oportunidade de lavrar um novo itinerário no diploma, mas tem de conferir-lhe o

procedimento, porque o procedimento é a verdade da democracia.

O que queria dizer aos Srs. Deputados é o seguinte: na análise que a Mesa fez, há modificações para além

do domínio das normas declaradas inconstitucionais.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Presidente: — E, mesmo que elas sejam arrastadas por uma razão sistemática, alargaram o debate

político e exigem um procedimento completo.

Assim, quero dizer aos Srs. Deputados que me parece também que a leitura mais adequada do Regimento

é aquela que o vê a partir da Constituição. E, sem querer ser radical, penso que a Constituição exige que a