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12 DE OUTUBRO DE 2013

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A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 16 de outubro, às 15 horas, e terá a seguinte

ordem de trabalhos: declarações políticas; apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 452/XII (3.ª) —

Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a

possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos

(PS); e apreciação do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece o regime de exploração e

gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de

recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos [apreciações

parlamentares n.os

58/XII (2.ª) (PCP) e 56/XII (2.ª) (PS)].

Por hoje, é tudo, Srs. Deputados.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 24 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projeto de lei n.º 435/XII (2.ª):

Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP votaram contra o projeto de lei n.º 435/XII (2.ª), do Bloco

de Esquerda, sobre a igualdade no acesso a apoios sociais por parte dos imigrantes.

O PSD e o CDS-PP têm uma profunda preocupação com as questões relacionadas com todos aqueles que

procuram Portugal para estabelecer a sua vida.

Não esquecemos que, se hoje somos um país de acolhimento, fomos e ainda somos uma Nação que se

prolonga numa imensa diáspora, o que nos cria uma responsabilidade muito particular nesta realidade social.

Contudo, entendemos que só poderemos ser um bom país para quem nos procura, se formos rigorosos na

gestão dos recursos, se cuidarmos da sustentabilidade do País, da exequibilidade das leis que aprovamos.

Assim, por ser nossa preocupação constante e responsável, reservam o PSD e o CDS-PP a prerrogativa

de a qualquer momento proceder a iniciativa parlamentar sobre esta matéria, desde que a considerem justa,

responsável, sustentável e exequível.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP, Maria das Mercês Soares — Raúl de Almeida — Artur Rêgo — Isabel

Galriça Neto — Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral.

———

Relativas aos projetos de resolução n.os

835 e 839/XII (3.ª):

Aproveitando a apresentação da petição n.º 185/XII (2.ª), a propósito do tratamento de doentes com

esclerose múltipla, os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português (PCP) e do Bloco de Esquerda

(BE) apresentaram, respetivamente, os projetos de resolução n.os

835/XII (3.ª) e 839/XII (3.ª), através dos

quais se limitaram a recomendar ao Governo o cumprimento da lei.

Com efeito, as referidas iniciativas não recomendavam ao Executivo qualquer alteração legislativa no

domínio do tratamento de doentes com esclerose múltipla, a qual, aliás, não é necessária, como a própria

Ordem dos Médicos reconheceu quando foi convidada a pronunciar-se a respeito da petição n.º 185/XII (2.ª).

Todos sabemos que a esclerose múltipla é uma doença crónica extremamente grave, que afeta o sistema

nervoso central e tem efeitos devastadores na qualidade de vida dos seus portadores.

Ninguém duvida, igualmente, da forte sensibilidade que a generalidade dos responsáveis políticos, técnicos

e científicos tem relativamente à difícil situação que os portadores de esclerose múltipla enfrentam.

De resto, é isso mesmo que o Governo demonstra quando determina aos hospitais do Serviço Nacional de

Saúde que administrem aos doentes com esclerose múltipla os tratamentos adequados, incluindo,

evidentemente, a medicação terapêutica indicada.