30 DE NOVEMBRO DE 2013
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O solo, como recurso comum finito, deve estar sujeito a normas muito claras, rigorosas e transparentes
quanto à sua utilização e exploração, que potenciem o progresso no plano económico, social, cultural e
ambiental e, simultaneamente, acautelem e salvaguardem o futuro das novas gerações.
Quisemos participar neste debate de uma forma construtiva, com propostas concretas. É neste contexto
que apresentamos um projeto de lei que estabelece o regime de uso e transformação do solo e um projeto de
lei que altera a lei de bases de ordenamento do território e urbanismo. Propomos a atualização da legislação,
ao nível da transformação de solo rústico em solo urbano, a transformação de uso do solo já classificado como
urbano e a melhoria da lei de bases de ordenamento do território e urbanismo.
Contudo, reconhecemos a necessidade de se desenvolver legislação sobre o solo rústico, na vertente
agrícola, florestal, silvícola, pastoril ou exploração de inertes.
O princípio que norteia as nossas propostas é o da salvaguarda do interesse público, nas opções
estratégicas do ordenamento do território.
Destacamos as seguintes propostas: limitação da expansão urbana, através da determinação de índices de
ponderação a definir pela Assembleia da República, atendendo às necessidades de solo para as diversas
atividades; estabelecimento de normas que definam as formas de organização coletiva de uso e exploração de
áreas determinadas de solo; obrigação de reposição do solo no estado anterior, quando se verificar o seu uso
ilegal; utilização do processo excecional de expropriação, para a satisfação do interesse público, quando se
verificar o absentismo do proprietário e, caso o proprietário se oponha à expropriação, a possibilidade do
pagamento de uma renda; permissão de expropriação para edificabilidade de habitação para satisfação de
necessidades, sempre para construção de habitação a custos controlados; reforço da eficiência do sistema de
gestão territorial, aprofundando a autonomia responsável dos diversos protagonistas; articulação da avaliação
ambiental com o sistema de gestão territorial, privilegiando o seu exercício aos níveis territoriais mais
abrangentes, evitando a repetição de procedimentos; reforço do programa nacional das políticas de
ordenamento do território, através da definição das várias políticas com incidência territorial, e a
compatibilização da estratégia enunciada e as políticas governamentais; reforço dos planos de urbanização e
dos planos de pormenor; aprofundamento da conceção de planos especiais, definindo-os como instrumentos
adequados para a gestão de áreas excecionais do território, considerando os recursos aí existentes;
determinação da classificação de solo rústico para uso industrial isolado, devido à imposição da natureza e ao
impacto do tipo de atividade.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Para nós, o debate sobre as opções para uma
política de solos, ordenamento do território e urbanismo reveste-se da maior importância para o nosso futuro
coletivo. Participámos e participamos ativamente neste debate, com respeito pelas diferentes opiniões e com
total disponibilidade para um sério e aprofundado debate de especialidade, que esperemos seja o mais amplo
possível e com a recolha de contributos dos diferentes intervenientes.
Esperamos que os partidos com assento parlamentar tenham também a mesma abertura.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel
Freitas.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Há
precisamente 46 anos, na fatídica noite de 25 de novembro de 1967, uma chuva intensa e concentrada,
associada à impermeabilização excessiva dos solos, à destruição do coberto vegetal, à decomposição das
periferias rurais e à ocupação urbana massiva, consequência do loteamento clandestino, levou à morte de
centenas de pessoas nos concelhos de Loures, Odivelas e Alenquer e a prejuízos estimados, à época, em
mais de 3 milhões de dólares.
A tragédia tinha uma causa que Gonçalo Ribeiro Telles soube prontamente identificar: o crescimento
urbano desordenado. E porque as cheias de 1967 foram o primeiro momento em que se confrontaram
processos sociais, políticas de desenvolvimento e questões ambientais, elas são o evento-charneira das
políticas ambientais e de ordenamento do território em Portugal.