I SÉRIE — NÚMERO 22
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temos de as comprovar, porque é preciso apresentar normas densificadas e claras, normas atinentes a uma lei
de bases com certeza, mas que verdadeiramente marquem um campo político.
Esperamos que, ao longo da discussão na especialidade, possamos ter as condições para poder gravar
isso de algum modo que seja visível e que condicione a legislação subsequente.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: É por todos sentida de forma incontornável, não só à escala local mas também nacional, a
necessidade de reconduzir as prioridades do solo: reconduzir para a promoção e a exploração dos recursos
florestais e agrícolas; reconduzir para a salvaguarda dos valores naturais e ambiente; reconduzir para uma
otimização dos recursos do solo urbano, que permita assegurar uma oferta programada e sustentada que é
indispensável ao desenvolvimento económico, que atenda à própria evolução demográfica e que permita a
regeneração do território, apresentando-se o solo não só como um recurso base mas também com uma
função ambiental e produtiva.
O regime jurídico dos solos apresenta-se inteiramente ligado com o ordenamento do território e do
urbanismo. Todas as dimensões do solo têm repercussões sobre o território e todas as dimensões do solo
interessam ao ordenamento do território na medida em que ordenar significa, necessariamente localizar,
articular, de forma racional e sustentada, infraestruturas, espaços públicos, edifícios e outros usos.
Reconhecida a ligação íntima entre estas políticas públicas e sem esquecer que o direito dos solos e o
direito do ordenamento do território não têm conteúdos coincidentes, é de salientar que a presente proposta de
lei reforça uma visão integrada da gestão do território.
Nesta medida, não pode a presente proposta de lei ser desligada das medidas reformistas levadas a cabo
por este Governo na Lei do Arrendamento Urbano, na Lei da Reabilitação Urbana, nos programas que estão
em curso, de promoção e de reabilitação do arrendamento financeiramente dirigidos quer para entidades
públicas quer para particulares.
O mercado do arrendamento e da reabilitação para fins de ordenamento do território, promovendo a
requalificação, a revitalização das cidades e a requalificação do parque habitacional é essencial para o
sucesso da política de solos. E é essencial, designadamente, como meio de impedir a retenção improdutiva e
especulativa dos imóveis e de conter os preços praticados no mercado imobiliário.
De facto, não existe política de solos sem mecanismos transversais, e este Governo tem vindo a
apresentá-los coerentemente.
Neste sentido, Sr.ª Presidente, com esta proposta de lei, o Governo consagra as linhas gerais de definição
de um novo modelo de desenvolvimento territorial, mediante o qual assume como prioridade um modelo mais
exigente de classificação e de requalificação do solo.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A questão prioritária já não é assegurar as áreas de expansão de
aglomerados urbanos, mas, sim, dinamizar e revitalizar as áreas do interior, colmatar os vazios urbanos e
valorizar as infraestruturas e os serviços públicos existentes. É uma prioridade de retorno dos investimentos
feitos, de conciliação dos centros urbanos e de contenção das tendências dispersivas das construções, sem
prejuízo de, no âmbito da atividade de planificação, se definirem áreas de expansão urbana em resposta às
necessidades de crescimento e de desenvolvimento, mas trata-se de uma flexibilidade tutelada pelo princípio
da necessidade e da viabilidade económico-financeira.
Por esta razão, Sr.ª Presidente, o Governo apresenta um modelo de compromisso de gestão do território
que evita o desfasamento entre as exigências e as necessidades dos recursos públicos e dos privados, que
estão efetivamente disponíveis numa lógica de contratualização: um modelo de compromisso em particular
dirigido aos protagonistas locais, na medida em que não só cria as condições para um planeamento municipal
mais estratégico e flexível como também estabelece as condições para que os municípios se coordenem
naquele que é o desafio da gestão do território na otimização dos recursos naturais, das infraestruturas e dos
equipamentos; um modelo de compromisso na medida em que procura que o plano diretor municipal