30 DE NOVEMBRO DE 2013
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São também incluídos novos instrumentos para a gestão do território, a venda e o arrendamento forçados,
operando estes apenas por motivo de utilidade pública devidamente justificados e comprovados e respeitando
sempre o conteúdo essencial do direito fundamental à propriedade privada, e ainda a transferência da
edificabilidade, permitindo uma intervenção mais eficaz no território, nomeadamente ao nível da regeneração
urbana.
A transformação do solo passa a ser regulada por um novo sistema económico e financeiro, onde as
operações urbanísticas ficam condicionadas à demonstração da sua viabilidade económica e financeira.
Destacamos ainda a introdução do mecanismo de distribuição de encargos e benefícios destinados a
compensar os custos decorrentes da proteção de interesses gerais.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O ciclo de especulação imobiliária do passado recente provou não
ser viável, mas também é certo que hoje vivemos uma nova dinâmica demográfica e também por isso
devemos centrar o papel do Estado no planeamento e na evolução social, adequando reais necessidades à
efetiva execução, construindo uma nova cultura para o território.
É impensável para nós reformar o País passando ao lado desta reforma. Viver, trabalhar, investir e realizar
projetos de vida tem de ser mais fácil para todos os portugueses, a bem da nossa economia, a bem do nosso
País.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção vai ser proferida pela Sr.ª Deputada Margarida Neto, do CDS-
PP.
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: O solo é um recurso ambiental e produtivo essencial, escasso e não renovável, é um bem
localizado, mas de abrangência nacional, é um fator decisivo de competitividade e de riqueza de um país.
Por essa razão, a organização do solo é uma tarefa essencial do Estado. A utilização racional e adequada
do solo impõe-se como desígnio nacional e local, sobretudo como um compromisso geracional, e impõe-se
hoje mais do que no passado, como já aqui foi dito, no momento em que se tornaram manifestos os problemas
económicos e sociais gerados por uma distribuição ineficaz e um aproveitamento desadequado do solo rústico
e urbano
Discutimos hoje três iniciativas legislativas que, em síntese, incidem sobre o mesmo objeto. E verificamos
que, independentemente dos caminhos propostos, as três visam um modelo mais exigente de
desenvolvimento territorial. Todas partem, e bem, de um diagnóstico comum e consagram uma aposta na
reabilitação urbana e na regeneração dos centros das cidades, no combate à expansão urbana desordenada
que se tem verificado em Portugal nas últimas décadas, e pretendem, cada uma a seu modo, pôr fim às
expetativas geradoras de especulação imobiliária, em muito criadas com base no conceito de solo urbanizável.
Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, não deixa de ser curioso assinalar que o diagnóstico que o PCP aqui faz hoje
não tenha sido aquele que manifestou na discussão das leis do arrendamento urbano e da reabilitação urbana
quando aqui foram apresentadas, discutidas e aprovadas por esta maioria e que tanta importância têm para o
ordenamento do território, para a promoção da requalificação e da revitalização das cidades como meio de
impedir a retenção improdutiva e especulativa dos imóveis e a contenção dos preços praticados no mercado
imobiliário. Mas mais vale tarde do que nunca.
Srs. Deputados do Partido Comunista, ao pretenderem que seja a Assembleia da República a definir os
limites de ponderação para a edificabilidade local, onde fica a autonomia do poder local democrático que os
senhores tanto apregoam?
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Essa é boa!
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Ser esta Assembleia a definir limites mínimos e máximos de
edificabilidade, um a um, em matéria reservada do domínio de decisão de responsabilidade própria dos