30 DE NOVEMBRO DE 2013
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Veio ainda o Sr. Ministro dizer que uma das novidades da lei dos solos é que classifica os solos em rústicos
ou urbanos — disse-o da tribuna. Mas, Sr. Ministro, como sabe, desde 1998 que os solos são classificados
entre rurais e urbanos e, depois, os urbanizáveis estão em decreto regulamentar. O Sr. Ministro sabe bem,
porque é especialista nesta matéria, que isto não é nenhuma novidade e que essa classificação consta da lei
de bases de 1998 que o PS aqui trouxe.
Sobre a flexibilização, o Sr. Ministro disse que os municípios passarão a concentrar todas as normas e
regulamentos necessários ao particular. É verdade, mas como é que isto se conjuga com uma maior
flexibilidade no planeamento territorial, nomeadamente na revisão dos planos diretores municipais, que o Sr.
Ministro veio dizer que será promovida através de planos de pormenor e de planos de urbanização?
Bom, a não ser que se altere o regime dos planos de pormenor e dos planos de urbanização, porque se
não — e os particulares, que nos estão a ouvir bem sabem o que é que custa aprovar um plano de pormenor
—, se continuarem a ser aprovado nos mesmos termos administrativistas, estamos conversados sobre os três
anos que o Sr. Ministro até impõe para a revisão dos planos diretores municipais. Isso não vai acontecer, de
certeza, nos próximos três anos.
Depois, o Sr. Ministro prevê a definição de um mecanismo, de que não falou aqui mas que na
apresentação pública, em outubro, referiu, que encara a situação das preexistências ilegais e institui um
procedimento para a ponderação e regularização.
Cria, se bem percebi, porque não conheço bem, mas vai-nos explicar com certeza, uma espécie de AUGI
(Áreas Urbanas de Génese Ilegal) para a atividade económica. Que mecanismo será este? Que mecanismo
será este de regularização das preexistências? Em que situações é que estamos a pensar? Conhecendo eu o
Sr. Ministro como conheço, tenho a certeza que o Sr. Ministro não defende nem nunca defenderá a tese de
que o crime urbanístico compensa e que agora vai arranjar-se um mecanismo qualquer para resolver as
situações de crime urbanístico.
Por último, Sr. Ministro, e esta questão, para mim, é relevantíssima: o senhor veio dizer que a venda e o
arrendamento forçados permitirão uma intervenção eficaz no território ao nível de regeneração urbana. Quer
isto dizer, Sr. Ministro, que pretende voltar ao regime jurídico da reabilitação urbana de 2009, que foi revogado
em parte por este Governo quando aprovaram a lei do arrendamento urbano?
Por outro lado, não lhe parece, Sr. Ministro — e esta é uma questão demasiado séria…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Sr. Ministro do Ambiente, não lhe parece que a relevância da vitalização e regeneração urbana em
detrimento do crescimento urbano, como aqui referiu, deveria, pela sua importância, implicar a existência de
um regime unitário, uma lei própria em matéria de reabilitação e regeneração urbana, o que, aliás, aqui foi
proposto há dois anos pelo Partido Socialista e que este Governo chumbou?
Mas, Sr. Ministro, se vem a este caminho seja bem-vindo, pois significa que não há só um caminho, que há
mais do que um caminho, como aqui ficou provado pela sua intervenção. O Governo, ao não aprovar a lei da
reabilitação urbana proposta pelo Partido Socialista em março de há dois anos, estava no caminho errado.
Ainda bem, Sr. Ministro, que agora está do lado certo da estrada.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado António Ramos Preto, tendo em conta o tempo que
utilizou, penso que é uma redundância relembrar-lhe que se tratava de um pedido de esclarecimento e não de
uma intervenção.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Peço desculpa, Sr.ª Presidente. Muito obrigado pela sua tolerância.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
Artur Rêgo.