30 DE NOVEMBRO DE 2013
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decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a intervir no processo, no
âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelas
7.ª e 8.ª Varas Criminais de Lisboa, Processo n.º 188/11.5TELSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Correia de Jesus (PSD) a intervir
no processo, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se na quarta-feira, dia 4, e terá como ordem do dia a discussão, na
generalidade, das propostas de lei n.os
172/XII (3.ª) — Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio
transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias praticadas com utilização
de veículo matriculado num Estado-Membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a
Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o
intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a
segurança rodoviária, e 185/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto, em
cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da
Eurojust e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra
as formas graves de criminalidade.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 50 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas ao voto n.º 156/XII (3.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata não pode deixar de lamentar a trágica morte dos três
cidadãos angolanos, Alves Kamulingue, Isaías Cassule e Manuel Ganga e de deixar bem claro, mais uma vez,
a sua intransigente defesa dos valores democráticos, dos princípios do Estado de direito e do respeito pelos
direitos humanos.
Os recentes acontecimentos na capital Angola têm sido acompanhados por este Grupo Parlamentar com a
preocupação que qualquer foco de instabilidade num país amigo provoca em Portugal, mas com o
reconhecimento de que as instituições angolanas estão a funcionar de forma adequada.