I SÉRIE — NÚMERO 34
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
388/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o
Conselho Económico e Social (PSD), 484/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o
Conselho Económico e Social (PS), 488/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o
Conselho Económico e Social (BE), 363/XII (2.ª) — Reforça a representação das organizações de juventude
no Conselho Económico e Social (Quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (PS), 383/XII (2.ª) —
Integra o Conselho das Comunidades Portuguesas no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta
alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os
80/98, de 24 de
novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 384/XII
(2.ª) — Integra o Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta
alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os
80/98, de 24 de
novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 385/XII
(2.ª) — Integra a representação de associações de imigrantes no Conselho Económico e Social, procedendo à
quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os
80/98, de 24 de
novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 491/XII
(3.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude e representantes de reformados no
Conselho Económico e Social, alargando também o número de representantes dos representantes dos
trabalhadores e do patronato, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as
modificações feitas pelas Leis n.os
80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de
maio, e 37/2004, de 13 de agosto (PSD), e 492/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula
o Conselho Económico e Social (PS).
Para apresentar o diploma do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A representação das
comunidades portuguesas no Conselho Económico e Social não é mais do que o ajustamento da composição
de um órgão fundamental na definição de políticas no plano económico e social à atual realidade do País.
Como já referi em inúmeras ocasiões, Portugal é um País repartido pelo mundo, sendo as suas
comunidades a extensão natural do nosso povo.
A diáspora portuguesa representa hoje um capital de valor inegável no plano económico, político, social e
cultural, que não deve nem pode ser negligenciado sob pena de estarmos a desperdiçar uma mais-valia que
consideramos ser fundamental para o País.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Este projeto de lei insere-se num pacote de iniciativas
legislativas que temos vindo a apresentar para alargar a representação das nossas comunidades no sentido
de lhes ser reconhecido um papel mais ativo no plano da cidadania, da participação política e, naturalmente,
nas decisões do País.
Esta é uma proposta que não mereceu, na sua génese, um consenso alargado e que atravessou mesmo
várias legislaturas. Aliás, infelizmente, sempre que está em causa a representação das comunidades
portuguesas, este Grupo Parlamentar encontra-se, muitas vezes, isolado. Temos dificuldade em perceber as
razões que levam alguns, sobretudo à nossa esquerda, a recear a participação, a contribuição e a colaboração
dos portugueses que residem no estrangeiro.
Todavia, apesar das dúvidas que este projeto de lei mereceu no passado, estão hoje, finalmente, criadas
as condições para que as comunidades estejam representadas neste órgão.
Perderam-se vários anos, mas é interessante sublinhar o paradoxo de existirem portugueses que, em
representação das nossas comunidades, já integram, há muito, conselhos similares de países que os
acolheram e que são nossos parceiros na União Europeia. Como diz o povo, «vale mais tarde do que nunca»!