10 DE JANEIRO DE 2014
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Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, a democracia tem custos. Neste sentido, foi
criado o regime estabelecido na Lei n.º 29/87, de 30 de junho, que prevê exatamente a atribuição de uma
gratificação aos membros das assembleias ou secções de voto.
No entanto, é bom que se refira que este valor nunca teve o sentido e o alcance do pagamento de qualquer
remuneração, representa simplesmente uma compensação prevista pela disponibilidade e pelo espírito cívico
dos portugueses.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — A verdade é que, se a democracia tem custos, também ela é feita de sinais
e, no momento em que o País é obrigado a intervir em áreas tão sensíveis, no momento em que se pedem
tantos sacrifícios aos portugueses, é coerente que estes portugueses acompanhem também este esforço, que
deve ser coletivo.
Sr.as
e Srs. Deputados, esta redução, a que chamaria de simbólica, em momento algum pretende penalizar
ou desconsiderar aqueles que estão disponíveis para a participação cívica. Esta finalidade simbólica é, como
já referi, a contribuição de um esforço, contribuição esta coerente e adequada àquilo que os portugueses têm
vindo a fazer.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, termino como comecei: prestando um tributo àqueles que estiveram
disponíveis de forma elevada e generosa nesta vertente da afirmação da democracia, estando certa de que
eles também não deixarão de acompanhar este esforço, em virtude da atual situação financeira do País.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei que hoje
analisamos reporta-se à redução da compensação atribuída aos membros das assembleias e secções de voto
em atos eleitorais.
Começo exatamente por reconhecer a missão cívica, o tributo extraordinário destas pessoas que em todos
estes atos assumem uma tarefa de enorme responsabilidade e que hoje deve ser reconhecida.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Nós não nos opomos ao princípio em causa. A questão é sobre o sentido
da proposta de lei, sobre as razões, os fundamentos objetivos. Trata-se da redução de 76 € para 50 €, uma
opção económica, financeira, que não tem propriamente uma fundamentação, nem sequer na Exposição de
motivos do diploma.
Já foi reconhecido que a introdução de outras reduções em matérias relativas aos partidos não é
comparável, pelo que não deve ser aduzida neste debate.
Foi apresentado o exemplo da Alemanha, em que o pagamento é de 21 €. Então, os senhores que
normalmente estão sempre tão disponíveis para seguir esse exemplo, por que é que são 50 € e não são 21 €?
Se se trata, segundo o vosso ponto de vista, de uma eventual moralização desta mesma atividade, por que é
que são 50 € e não 0 €?
Ou seja, é difícil compreender como é que podemos valorizar a atividade, a missão cívica, a
responsabilidade enorme destas pessoas em todos os atos eleitorais e, simultaneamente, não lhes dar um
critério objetivo das razões que levam à redução desta mesma compensação.
No passado, ela tinha algum sentido porque, quando se dava uma compensação aos membros das mesas
e das secções de votos equivalente às senhas de presença dos Deputados das assembleias municipais, no