O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 34

10

menores, a qual cruza obviamente com outros regimes de que falámos aqui, a saber, a questão do regime de

tráfico e do regime de exploração, ou seja, em termos de proteção desses mesmos menores, que nos

parecem da maior importância.

Existem aqui duas questões que foram suscitadas em várias intervenções, mas talvez com maior acuidade

na intervenção do Sr. Deputado António Filipe, e que não gostaria de deixar de referir. São elas, por um lado,

a questão do ACNUR e, designadamente, do Conselho Português para os Refugiados e, por outro, a questão

do efeito suspensivo.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Em relação a questão do Conselho Português para os Refugiados, nós não fazemos a mesma leitura, Sr.

Deputado. É que, ao não ser exclusivo do Conselho Português para os Refugiados, ao abrir a outras

instituições, como, por exemplo, o Serviço Jesuíta aos Refugiados, ou a Cruz Vermelha, o que estamos a

fazer é a alargar e não, o que, na minha opinião, seria um erro, a retirar o Conselho Português para os

Refugiados.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Em relação ao efeito suspensivo ou não, o que se tem verificado e a

prática demonstra é que a procura desse efeito suspensivo foi muitas vezes utilizada de forma abusiva e, por

isso, apoiamos também a proposta nesta matéria.

Em relação à proteção da segurança social, poderia dizer muito mais. Não é competência da equipa

ministerial que aqui está hoje, mas existe toda a proteção, que é aquilo que o PCP pede. E é fácil de

demonstrar, até porque o que se fez foi alargar no plano distrital e alargar a outras instituições, como a Santa

Casa da Misericórdia.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Portanto, hoje em dia, Sr. Deputado, essa proteção está, como verá,

assegurada.

O Sr. António Filipe (PCP): — Não está nada!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, obrigado pela sua tolerância.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, muito sintética, tem a palavra o Sr.

Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, agradeço a todos os Srs.

Deputados que intervieram neste debate. Fico com a clara sensação de que o consenso que todos parecemos

desejar é perfeitamente possível.

Como foi dito, a matéria mais difícil de alterar em sede de especialidade é aquela que resulta da

transposição de diretivas, e não vi aí grande matéria de divergência, pelo que há uma boa base para

consensos.

Relativamente a tudo o resto, como referi na intervenção inicial, há toda a abertura para uma discussão,

discussão, essa, que, em alguns casos é interpretativa. Do nosso ponto de vista, em relação ao Conselho

Português para os Refugiados, o que há é uma alteração legislativa que continua a legitimar o Conselho

Português para os Refugiados enquanto representante do ACNUR em Portugal e, portanto, com todas as

mesmas competências que tem neste momento. Assim sendo, a alteração é semântica e não de