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I SÉRIE — NÚMERO 34

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interne, Sr.ª Secretária de

Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: Tenho pena que o Sr.

Secretário de Estado não tenha deixado o tempo necessário para o esclarecimento de algumas dúvidas. Pode

ser que ainda tenha oportunidade.

A primeira pergunta que lhe deixo tem a ver com a necessidade de compreendermos claramente que

avaliação é que o Governo faz da política de asilo em Portugal, da lei de asilo, que aprovámos com largo

consenso, para propor estas alterações.

A Lei n.º 27/2008 foi aqui aprovada pela maioria dos partidos, é reconhecida como boa prática legislativa e

Portugal é um exemplo em políticas de asilo.

Quero saudar e reconhecer o trabalho extraordinário que o Conselho Português para os Refugiados tem

feito no âmbito deste reconhecimento do exemplo português e, tendo o Sr. Secretário de Estado recordado as

Diretivas, é bom também não esquecer que elas preveem a própria possibilidade de manter disposições

legais, desde que essas mesmas disposições legais mais favoráveis não entrem em contraditório com o seu

perfil.

Como a proposta de lei tem aquela frasezinha, tão sinuosa, que é a de, para além das diretivas que agora

queremos transpor, há «alterações sentidas como necessárias», quero saber quem as sentiu e porquê. Por

que é que fazem uma avaliação negativa da política de asilo em Portugal, quando toda a gente a reconhece

como francamente positiva. Nesse sentido, quero deixar-vos as nossas maiores preocupações nesta matéria.

Esta proposta de lei diminui radicalmente as funções e competências do Conselho Português para os

Refugiados,…

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Não é verdade!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … que tem hoje competências consultivas, de supervisão de

procedimentos, de apoio jurídico direto aos requerentes, e agora esse mesmo apoio está dependente de um

consentimento, de um acordo que nós sabemos que tem dificuldades reconhecidas, face a pessoas que se

encontram numa enorme fragilidade.

Ao mesmo tempo, e relativamente ao recurso jurisdicional, prevê o efeito meramente devolutivo, o que

constitui, do nosso ponto de vista, uma proposta muitíssimo gravosa na preservação dos direitos dos

refugiados.

Há aqui, ainda, um sinal muito preocupante, que é o de um entendimento do refugiado como um potencial

terrorista.

Sr. Secretário de Estado, Sr. Ministro, os refugiados são vítimas, são as principais vítimas do terrorismo e,

nesse sentido, é incompreensível a previsão feita no artigo 35.º-B, nomeadamente, quanto aos centros de

instalação. Prevê-se a possibilidade de detenção de refugiados por períodos de 60 dias, inclusivamente de

menores — inclusivamente de menores! Podem invocar a excecionalidade, mas a previsão está feita, e podem

ser detidas pessoas para verificação da nacionalidade e da identidade. Isto é um recuo muito grande, é um

recuo enorme, relativamente às políticas que hoje este País reconhece e que são valorizadas.

Ao mesmo tempo, há matérias de uma enorme sensibilidade e que têm a ver com os dados. Falou do

Eurodac, da recolha das impressões digitais. A proposta de lei é omissa relativamente às obrigações do artigo

29.º do Regulamento do Eurodac, da necessidade de consagrar, sem qualquer equívoco, o direito das

pessoas à informação…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … e, ao mesmo tempo, prevê-se a determinação da idade de menores por

perícia médica. A gestão desta informação — não faça esse olhar, Sr. Ministro, está lá escrito! —, a

determinação da idade por estes meios é de uma enorme sensibilidade, está, aliás, resguardada pela lei de

proteção de dados, como bem saberá V. Ex.ª, porque é duvidoso que os menores, numa situação de enorme

fragilidade …