I SÉRIE — NÚMERO 34
6
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interne, Sr.ª Secretária de
Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: Tenho pena que o Sr.
Secretário de Estado não tenha deixado o tempo necessário para o esclarecimento de algumas dúvidas. Pode
ser que ainda tenha oportunidade.
A primeira pergunta que lhe deixo tem a ver com a necessidade de compreendermos claramente que
avaliação é que o Governo faz da política de asilo em Portugal, da lei de asilo, que aprovámos com largo
consenso, para propor estas alterações.
A Lei n.º 27/2008 foi aqui aprovada pela maioria dos partidos, é reconhecida como boa prática legislativa e
Portugal é um exemplo em políticas de asilo.
Quero saudar e reconhecer o trabalho extraordinário que o Conselho Português para os Refugiados tem
feito no âmbito deste reconhecimento do exemplo português e, tendo o Sr. Secretário de Estado recordado as
Diretivas, é bom também não esquecer que elas preveem a própria possibilidade de manter disposições
legais, desde que essas mesmas disposições legais mais favoráveis não entrem em contraditório com o seu
perfil.
Como a proposta de lei tem aquela frasezinha, tão sinuosa, que é a de, para além das diretivas que agora
queremos transpor, há «alterações sentidas como necessárias», quero saber quem as sentiu e porquê. Por
que é que fazem uma avaliação negativa da política de asilo em Portugal, quando toda a gente a reconhece
como francamente positiva. Nesse sentido, quero deixar-vos as nossas maiores preocupações nesta matéria.
Esta proposta de lei diminui radicalmente as funções e competências do Conselho Português para os
Refugiados,…
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Não é verdade!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … que tem hoje competências consultivas, de supervisão de
procedimentos, de apoio jurídico direto aos requerentes, e agora esse mesmo apoio está dependente de um
consentimento, de um acordo que nós sabemos que tem dificuldades reconhecidas, face a pessoas que se
encontram numa enorme fragilidade.
Ao mesmo tempo, e relativamente ao recurso jurisdicional, prevê o efeito meramente devolutivo, o que
constitui, do nosso ponto de vista, uma proposta muitíssimo gravosa na preservação dos direitos dos
refugiados.
Há aqui, ainda, um sinal muito preocupante, que é o de um entendimento do refugiado como um potencial
terrorista.
Sr. Secretário de Estado, Sr. Ministro, os refugiados são vítimas, são as principais vítimas do terrorismo e,
nesse sentido, é incompreensível a previsão feita no artigo 35.º-B, nomeadamente, quanto aos centros de
instalação. Prevê-se a possibilidade de detenção de refugiados por períodos de 60 dias, inclusivamente de
menores — inclusivamente de menores! Podem invocar a excecionalidade, mas a previsão está feita, e podem
ser detidas pessoas para verificação da nacionalidade e da identidade. Isto é um recuo muito grande, é um
recuo enorme, relativamente às políticas que hoje este País reconhece e que são valorizadas.
Ao mesmo tempo, há matérias de uma enorme sensibilidade e que têm a ver com os dados. Falou do
Eurodac, da recolha das impressões digitais. A proposta de lei é omissa relativamente às obrigações do artigo
29.º do Regulamento do Eurodac, da necessidade de consagrar, sem qualquer equívoco, o direito das
pessoas à informação…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … e, ao mesmo tempo, prevê-se a determinação da idade de menores por
perícia médica. A gestão desta informação — não faça esse olhar, Sr. Ministro, está lá escrito! —, a
determinação da idade por estes meios é de uma enorme sensibilidade, está, aliás, resguardada pela lei de
proteção de dados, como bem saberá V. Ex.ª, porque é duvidoso que os menores, numa situação de enorme
fragilidade …