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I SÉRIE — NÚMERO 34

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Trata-se da transposição para a legislação nacional da Diretiva Qualificação, da Diretiva Procedimentos e

da Diretiva Acolhimento.

A primeira Diretiva trata das condições que os requerentes devem ter para aceder a esse estatuto; a

segunda Diretiva trata da instrução de todos os procedimentos para a concessão do asilo ou da proteção; e a

terceira Diretiva trata das condições em que o acolhimento desses cidadãos de nacionalidade estrangeira é

feito em termos nacionais.

Quanto aos regulamentos, estamos a falar do Regulamento relativo à criação do Eurodac, que tem

essencialmente a ver com a questão das impressões digitais, com a partilha da base de dados das impressões

digitais por todos os Estados-membros, e também do Regulamento de Dublin, que tem a ver com a

determinação do Estado-membro responsável pela instrução do processo e pela decisão sobre esse mesmo

processo.

Devo dizer que, neste caso, não se trata de uma mera transposição das Diretivas e do acolhimento dos

Regulamentos, mas também de algumas alterações que são determinadas por uma avaliação que se fez da

aplicação da lei de 2008. Que fique muito claro que não se trata de uma mera transposição, há matérias que

são alteradas.

Também que fique muito claro que a matéria de transposição tem, naturalmente, a rigidez que têm as

transposições, enquanto a matéria de inovação tem toda a abertura da parte do Governo para poder ser

discutida e beneficiar de uma versão final que seja tão abrangente quanto possível, o que, entendo, é

desejável numa matéria tão sensível como esta.

Os objetivos desta alteração são os seguintes: reforçar a harmonização, ao nível europeu, deste tipo de

legislação; reforçar os padrões de proteção do sistema; e reforçar as garantias dos especialmente vulneráveis.

Isso acontece, por exemplo, em relação às crianças, em que se aumenta a proteção para com aquelas que se

encontram nessa situação, protegendo-as essencialmente do facto de poderem ser vítimas de redes de tráfico

de seres humanos.

Também o conhecimento dos direitos em língua que o recorrente possa conhecer para poder também

participar no processo de forma esclarecida; o aumento do prazo de validade de autorização de residência

provisória, que passa de quatro para seis meses; o regime especial dos pedidos apresentados em postos

transfronteiriços, que passam de cinco para sete dias úteis; e o prazo de pronúncia sobre a proposta do SEF

(Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), que passa de cinco para sete dias, são alterações que vão no sentido

não só de uma cooperação europeia eficaz, mas também de afirmar Portugal como um País que, na

comunidade internacional, se orgulha de, em relação ao asilo e à proteção internacional, ter um sistema de

abertura, de cooperação e que permita a cidadãos que sofrem perseguições nos seus países poderem

encontrar em Portugal um acolhimento, acolhimento, esse, que seja digno.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

Pausa.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, como o Governo não dispõe de tempo para responder,

em vez do pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Cecília Honório inscreve-se para uma intervenção,

sendo certo que há uma outra iniciativa que tem de ser apresentada ainda antes de passarmos ao tempo

destinado às intervenções.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 901/XII (3.ª), do PCP,

tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Dada a

escassez de tempo de que dispomos, apresentarei o projeto de resolução do PCP e farei já algumas

considerações acerca da proposta de lei, do Governo.