10 DE JANEIRO DE 2014
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … possam dar o seu consentimento informado para perícias desta
natureza.
Estes aspetos apontam para um recuo muito grande da política de asilo, das qualidades que lhe são
reconhecidas, do exemplo de Portugal e do trabalho que o Conselho Português para os Refugiados…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, peço-lhe o favor de terminar.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … tem tido em todo este processo.
Muito obrigada pela sua tolerância, Sr. Presidente.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos
Peixoto.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr. Secretário de
Estado da Administração Interna: Saúdo, de uma forma especial, o Sr. Secretário de Estado da Administração
Interna pelas funções em que agora foi investido, desejando-lhe os maiores sucessos, os maiores êxitos,
porque os seus êxitos serão, naturalmente, os êxitos do Governo e, mais do que isso, os êxitos e o sucesso do
País.
Penso que todos reconhecemos que Portugal não é, nem de longe, nem de perto, um país de refúgio em
massa, um país tendencialmente procurado para asilo e para acolhimento. Mas é, seguramente, um país que
se preza por ser solidário na sua lei de asilo e na proteção daqueles inúmeros homens, mulheres e crianças
que abandonaram o seu país, as suas famílias, os seus afetos, o seu berço, os seus haveres e rumaram a
outros sítios, a outros países, à procura de paz, de liberdade e de refúgio, onde a sua integridade física e
moral possam ser respeitadas.
É por isso que, para nós, é indiscutível que a melhor forma de dignificarmos aqueles portugueses que
neste País foram violentados e perseguidos, por várias razões, e que, consequentemente, tiveram de ir para
outros sítios é dignificando os requerentes de asilo que aqui chegam e que procuram Portugal para serem
acolhidos.
Esta iniciativa surge, pois, como um veículo de aperfeiçoamento do Sistema Europeu Comum de Asilo, um
sistema que deve ser de liberdade e de segurança para toda a Europa, mas também para os Estados não
europeus que, por razões políticas, étnicas, religiosas ou sociais maltratam e desrespeitam os direitos
humanos.
Por mais que se diga, o que se pretende com a transposição destas três Diretivas é procurar, com regras e
ações disciplinadas, com prazos curtos para a conceção do asilo, com a redução dos casos de
inadmissibilidade desses pedidos de asilo, pelo menos, quatro objetivos: primeiro, melhorar a imigração ilegal;
segundo, maximizar o combate à imigração ilegal; terceiro, estabelecer, ainda que de forma mais evidente, o
tratamento equitativo entre os nacionais de Estados-membros e os nacionais de outros países, com destaque
para determinadas categorias de pessoas, como menores, mulheres grávidas, famílias monoparentais,
deficientes, idosos, etc.; quarto e último, assegurar aos refugiados e beneficiários da proteção internacional um
conjunto de direitos essenciais para a sua sobrevivência condigna e para a sua integração, nomeadamente o
acesso à saúde, ao ensino, à segurança social, a alojamento próprio e da sua família.
É claro que para os partidos da oposição nunca há «bela sem senão». Aquilo que aqui foi suscitado
relativamente ao Conselho Português para os Refugiados, com todo o respeito, não faz muito sentido, porque
a nova redação que a proposta de lei dá — que dá — a todas as normas onde estava antes referido o
Conselho Português para os Refugiados transporta, agora, para outra redação que fala de organizações não-
governamentais…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.