10 DE JANEIRO DE 2014
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrir as galerias.
Tem a palavra o Sr. Secretário para fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (João Pinho de Almeida): — Sr. Presidente, Sr.as
e
Srs. Deputados…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Secretário de Estado, ainda não dei início à discussão da
proposta de lei n.º 187/XII (3.ª). Vou dar primeiro a palavra ao Sr. Secretário para ler o expediente.
Tem a palavra.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, a proposta de lei n.º 192/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de
setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção
da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais e ao Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de
janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º
55/2012, de 6 de setembro, que baixa à 8.ª Comissão, e o projeto de lei n.º 490/XII (3.ª) — Amplia as
condições de acesso ao regime de crédito a deficientes (BE), que baixa à 5.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, após leitura do expediente, vamos dar início ao
primeiro ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 187/XII
(3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e
procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de
refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e
2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, conjuntamente com o projeto de
resolução n.º 901/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta condições dignas de sobrevivência e de
inserção social aos cidadãos residentes em Portugal com o estatuto de refugiados (PCP).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, que
mantém, como vimos há pouco, o mesmo ímpeto parlamentar que tinha quando era Deputado.
Agora, sim, tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É,
provavelmente, saudades de quando era Deputado.
Nesta primeira intervenção, aproveito para, nestas novas funções, cumprimentar o Sr. Presidente e toda a
Câmara, da qual tenho orgulho de ser Deputado eleito, e dizer da disponibilidade que naturalmente terei, como
sempre tive enquanto Deputado, para a melhor cooperação parlamentar, sabendo que qualquer iniciativa que
provenha do Governo merecerá o benefício de um bom debate parlamentar e de uma boa discussão que aqui
possa ser feita.
Começando pela proposta de lei n.º 187/XII (3.ª), de alteração à lei de asilo, devo dizer que, sendo uma lei
recente, de 2008, tem uma evolução que também é determinada pela causa da sua origem, em 2008. É uma
lei que deriva em muito do impulso europeu, do Sistema Europeu Comum de Asilo para pessoas que
necessitam de proteção internacional, e, tal como esta lei de 2008 beneficiou em muito desse impulso
europeu, também esta alteração legislativa se funda essencialmente numa revisão determinada por três
diretivas que, entretanto, foram aprovadas no âmbito europeu e por dois regulamentos, que, vigorando já
diretamente na legislação nacional, numa revisão da lei, beneficiam de uma clarificação e de uma introdução
em todo o sistema legislativo.