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I SÉRIE — NÚMERO 34

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … escolhidas pelo ACNUR. Ora, o Conselho Português para os

Refugiados é, naturalmente, uma organização não-governamental que não fica excluída com esta proposta de

lei; bem pelo contrário, continua incluída, mas permite que outras organizações existentes ou que venham a

ser constituídas possam vir também a beneficiar desse estatuto.

Terminando, Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem mesmo que terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … é, pois, com confiança e com esperança que se espera que o País

beneficie de um regime de proteção internacional mais evidente, mais completo e sempre, sempre mais

respeitador dos direitos de quem precisa e de quem merece o nosso asilo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ana Catarina

Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as

e Srs.

Deputados: Devo dizer, Sr. Ministro da Administração Interna, que fico um pouco mais descansada ao vê-lo na

Sala, porque a sua sensibilidade para estas matérias ao longo dos anos, nesta Casa, tem-se revelado

particularmente importante para os consensos alargados que se têm gerado em matéria de política de

imigração e de política de asilo em Portugal.

Nesse sentido, a nossa prática comum, em Portugal, tem sido alvo dos maiores elogios em termos

internacionais — e isso não nos pode desviar quando fazemos transposições de diretivas com as quais

globalmente estamos de acordo —, mas, Sr. Secretário de Estado, devo dizer-lhe que a transposição não nos

impõe assim tanta rigidez. Quando nós temos um regime mais favorável, quando um Estado-membro tem um

regime mais favorável, ele deve ser atendido quando elaboramos uma lei.

Por isso mesmo, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a natureza universal dos direitos humanos e a

obrigação moral que sobre nós, agentes políticos, impende quando falamos com atenção sobre o acolhimento

daqueles que se veem forçados a refazer as suas vidas aqui, em Portugal, exigem ponderação, bom senso e

equilíbrio na elaboração das leis.

É por isso, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo em particular, que o Partido

Socialista abster-se-á na votação da proposta de lei, não sem antes deixar aqui, entre outras considerações,

três pontos essenciais.

O primeiro é que nenhum de nós, nesta Câmara, que trabalha as matérias do asilo ignora que o Conselho

Português para os Refugiados tem tido um papel preponderante como agente ativo no acolhimento destas

pessoas que chegam a Portugal. Não só um acolhimento no sentido de os instalar, mas um acompanhamento

em todo o processo desde que chegam a Portugal. Por isso, ao excluir-se nesta lei, designadamente nos

artigos 13.º, 17.º, 20.º, a possibilidade de estar expressamente consagrado o Conselho Português para os

Refugiados, traduz-se numa diminuição do seu papel, e eu queria relembrar o Governo, em particular, que é o

próprio ACNUR que continua a afirmar que é do seu interesse que o CPR continue a realizar as funções

operacionais em representação do ACNUR, nos termos do artigo 29.º da Diretiva Acolhimento.

A segunda observação é para dizer o seguinte: o Partido Socialista colocou-a quando discutimos a matéria

de imigração, houve uma evolução nesta Assembleia e, por isso mesmo, votámos favoravelmente a última

alteração a esta lei. Apelo para um consenso sobre o conceito de detenção. Aquilo que está expresso, neste

momento, na proposta de lei é a possibilidade de uma detenção sistemática como regra e não como exceção,

o que, em relação às nossas práticas, é um retrocesso que não devemos acompanhar em termos europeus.

De resto, chamo a atenção que às medidas de detenção, há medidas alternativas que podem e devem ser

aplicadas, indo ao encontro daquilo que são as orientações do próprio Conselho da Europa.