10 DE JANEIRO DE 2014
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competências. Mas esse assunto pode ser perfeitamente esclarecido na especialidade, não há qualquer
problema nisso.
Em relação à questão da detenção, suscitada pela Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, convém dizer
que esta é uma opção totalmente excecional, que só acontece se não forem verificadas as outras
possibilidades que a própria Sr.ª Deputada referiu. E sabe também a Sr.ª Deputada que uma detenção
superior a 48 horas, qualquer que seja o regime que a implique, só pode acontecer por determinação de um
juiz, não é uma decisão administrativa.
Portanto, o que está aqui em causa é o cumprimento da transposição de uma diretiva e o respeito pelo
normal procedimento em que o cidadão tem todas as garantias, designadamente perante essa decisão
judicial.
No entanto, também aí, há total disponibilidade para discutir. Como também há total disponibilidade para
discussão na matéria do recurso. A matéria do recurso é daquelas (e, se não me engano, esta foi uma questão
suscitada pela Sr.ª Deputada Cecília Honório ou pelo Sr. Deputado António Filipe)…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Essas falhas que se notou na lei resultam de quê? Resultam da prática da lei, mas são naturalmente
discutíveis. Como quem analisa a execução da lei determinou em determinado sentido, também agora nós
podemos, em sede de debate na especialidade, fazer essa alteração, dizendo que o Governo mantém — e
não é mérito meu mas, sim, do anterior Secretário de Estado, Filipe Lobo de Ávila, que já manifestou essa
abertura nos trabalhos preparatórios desta proposta de lei, como poderão testemunhar se consultarem o site
do Conselho Português para os Refugiados, que o reconhece — que há matérias que não foram acolhidas,
mas que muitas das matérias que sugeriu em fase inicial foram acolhidas nesta proposta.
A abertura que houve nos trabalhos preparatórios é a mesma que há nos trabalhos parlamentares, para
que a proposta seja tão consensual e tão positiva quanto o desejável e para que Portugal continue a beneficiar
dessa boa imagem, que é justa, em matéria de lei do asilo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º
187/XII (3.ª), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 901/XII (3.ª) (PCP), vamos passar ao próximo
ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 188/XII (3.ª)
— Procede à primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes
eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e
referendários.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta
proposta de lei é bastante simples e versa sobre uma realidade muito concreta, que é a retribuição a pagar
aos membros das mesas eleitorais.
Como sabemos, nos últimos anos, tem havido, por decisão especialmente deste Parlamento, uma redução,
do ponto de vista financeiro, em muitas matérias que têm a ver com o nosso processo democrático, seja, por
exemplo, na retribuição a pagar aos titulares de cargos políticos, seja, por exemplo, nas subvenções a atribuir
aos partidos políticos ou também, inclusive, nas subvenções vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos
políticos.
O que se pretende aqui é, nesse mesmo sentido, em relação aos membros das mesas eleitorais, fazer uma
redução que tem em conta a coerência não só com outras reduções que foram feitas noutras áreas como as
que acabei de referir mas também com regimes que são praticados noutros países, países esses que
inclusivamente têm hoje uma situação económica e financeira bastante mais favorável do que a nossa.
Fazendo um estudo e uma análise comparada, verificamos, por exemplo, o seguinte: na Alemanha, não só
são menos os membros das mesas eleitorais como aquilo que é pago a cada um são 21 €, ou seja, menos de