Sábado, 15 de fevereiro de 2014 I Série — Número 50
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE14DEFEVEREIRODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Pedro Filipe dos Santos Alves
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2
minutos. Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), que respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Luís Montenegro (PSD), António José Seguro (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Jerónimo de Sousa (PCP), Catarina Martins (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.
os 945 a 949/XII (3.ª).
Foi aprovado o voto n.º 173/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Dr. José Menéres Pimentel (PSD), ao qual a Presidente e o Governo se associaram, tendo sido guardado 1 minuto de silêncio.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 192/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais e ao Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, e rejeitados, também na generalidade, os projetos de lei n.
os 509/XII (3.ª) —
Estabelece os princípios do financiamento da produção cinematográfica nacional e da Cinemateca Portuguesa —
Museu do Cinema — e assegura o financiamento correspondente aos anos de 2012 e 2013 (PCP) e 512/XII (3.ª) — Financiamento à criação e produção cinematográfica e à Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema — primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (BE).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei 197/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 198/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o