I SÉRIE — NÚMERO 58
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Quanto ao subsídio a que os peticionários chamam de «subsídio de
maternidade», é preciso dizer o que está consagrado na legislação, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 91/2009,
que diz o seguinte: «Subsídio por interrupção da gravidez». Não há aqui subsídios de maternidade, Sr.as
e Srs.
Deputados! O subsídio por interrupção da gravidez…
Protestos da Deputada do PSD Conceição Bessa Ruão.
Sr.ª Deputada, a senhora ocultou este artigo na sua intervenção, mas agora tenha calma e oiça.
O subsídio por interrupção da gravidez é concedido nas situações de interrupção de gravidez impeditivas
do exercício da atividade laboral,…
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, façam silêncio para podermos ouvir a Sr.ª
Deputada que está no uso da palavra.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
Vou repetir: o subsídio por interrupção da gravidez é concedido nas situações de interrupção de gravidez
impeditivas do exercício da atividade laboral, medicamente certificadas durante um período variável entre 14 e
30 dias!
Sr.as
e Srs. Deputados, o que é que querem? Que uma mulher que teve complicações, atestada pelo
médico em como não pode trabalhar, tem de ir trabalhar ou então cortam-lhe o salário?!
Aplausos do BE e do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.as
e Srs. Deputados, apenas uma lógica punitiva sustenta esta
argumentação.
Vozes do BE e do PS: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Verificado que os argumentos invocados não têm fundamento — já aqui se falou do relatório da Direção-
Geral de Saúde, pelo que não vou repeti…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também não tem tempo para o fazer, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Verificando-se, pois, que os argumentos invocados não têm fundamento, é
preciso dizer que temos uma legislação ponderada e equilibrada e que a interrupção da gravidez acontece por
razões médicas e por vontade da mulher. É assim que deve acontecer, em defesa da saúde e da dignidade de
todas as mulheres portuguesas.
Aplausos do BE e do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa
Caeiro.