I SÉRIE — NÚMERO 61
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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As crianças, em Portugal,
não são tratadas de forma igual, são tratadas de forma diferente, em função da família em que estão inseridas.
Quero deixar isto muito claro, para que fique claro na cabeça de toda a gente que hoje não estamos aqui a
falar de adoção, estamos a falar de coadoção, portanto, não estamos a falar da inserção de crianças numa
família, estamos a falar de crianças que já estão inseridas numa família, que foi sempre a família que
conheceram.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Não é assim!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E vistas as coisas numa determinada perspetiva, até podemos
estar a tratar do seguinte: ter uma criança plenamente inserida e feliz numa família e estarmos a retirá-la ou
não dessa família. É também nesta perspetiva que temos de analisar a questão.
Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.
Sr.as
e Srs. Deputados: É de reparação de injustiças que falamos, porque a lei, às vezes, por omissão,
também comete injustiças. E aquilo que consideramos é que a Assembleia da República tem hoje
oportunidade para dar um passo no sentido da igualdade e da reparação de injustiças.
O apelo que fazemos é o de que todos os Srs. Deputados tenham, obviamente, consciência desta matéria,
porque o Grupo Parlamentar de Os Verdes, por si, tem plena consciência e dará justamente, aqui, esse passo.
Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na especialidade, do projeto de lei n.º
278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e
procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS), trazido ao Plenário em função do requerimento que
aprovámos, pelo que vamos dar início à sua votação.
De acordo com o que já está consensualizado entre as bancadas em termos de metodologia de votação,
vamos votar primeiro as propostas apresentadas pelo PS, a seguir votaremos, na especialidade, todo o
conjunto das restantes normas e só depois faremos a votação final global.
Já está esclarecido o universo de Deputados por bancada, mas queria ainda dar um esclarecimento
adicional, para melhor clarificação, que é o seguinte: à bancada parlamentar do PSD subtrai-se um voto,
porque, nos termos do artigo 93.º do Regimento da Assembleia da República, eu não exercerei o direito de
voto. Sendo assim, contaremos com 106 Deputados do PSD.
Vamos, então, proceder, tal como está consensualizado, à votação conjunta das propostas, apresentadas
pelo PS, de emenda dos n.os
1 e 5 e de aditamento de um n.º 6 ao artigo 2.º (Requisitos da coadoção) do
projeto de lei n.º 278/XII (1.ª).
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 111 votos contra (PSD e CDS-PP), 107 votos a favor (PS,
PCP, BE, Os Verdes e Deputados do PSD Ana Oliveira, Ângela Guerra, Cristóvão Norte, Francisca Almeida,
Gabriel Côrte-Real Goucha, Joana Barata Lopes, Luís Menezes, Maria Paula Cardoso, Miguel Frasquilho,
Mónica Ferro, Nuno Encarnação, Odete Silva, Pedro Pinto, Sérgio Azevedo e Teresa Leal Coelho) e 5
abstenções (Deputados do PSD João Prata, Maria da Conceição Caldeira e Maria José Castelo Branco e
Deputados do PS Isabel Oneto e João Portugal).
Eram as seguintes:
1 — Quando duas pessoas do mesmo sexo sejam casadas ou vivam em união de facto, assumindo um
deles responsabilidades parentais em relação a um menor por via da filiação ou adoção, pode o cônjuge ou o
unido de facto requerer a coadoção do referido menor.
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