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15 DE MARÇO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, isso é importante e é mesmo necessário esclarecer.

Para que fique claro, e como o Sr. Deputado José Luís Ferreira indicou à Mesa, o projeto de resolução n.º

517/XII (3.ª) é da autoria do BE e o resultado da votação que sobre ele incidiu foi o que há pouco anunciei.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de lei n.º 185/XII (3.ª), que teve a omissão de duas fases de

votação na semana passada e que, por isso, o Parlamento submete de novo à votação em todas as suas

fases, incluindo a votação final global, que foi feita sem as fases anteriores.

Vamos, então, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 185/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à

Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de

dezembro de 2008, relativa ao reforço da Eurojust e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI relativa à criação

da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, sobre o mesmo diploma, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias

realizadas na especialidade, em sede de Comissão.

Submetida à votação, por aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 185/XII (3.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) —

Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico

aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4

metilanfetamina à tabela anexa II-B e ao projeto de lei n.º 501/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao

Decreto-Lei n.º 15/93, de 12 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de

estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A

e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, segue-se a votação de um requerimento de avocação para votação na especialidade, em

Plenário, do projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de

facto do mesmo sexo e procede à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil (PS), bem como das

propostas de alteração, apresentadas pelo PS, relativas ao artigo 2.º (Requisitos da coadoção).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, entramos no debate, na especialidade, deste diploma, cabendo a cada grupo parlamentar

2 minutos.

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Chegamos hoje à reta final de

um procedimento legislativo iniciado há mais de um ano, em relação ao qual teremos oportunidade de votar,

daqui a instantes, algumas propostas de alteração que vão no sentido de reforçar a qualidade do trabalho

realizado pelo grupo de trabalho que analisou esta matéria.