15 DE MARÇO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, isso é importante e é mesmo necessário esclarecer.
Para que fique claro, e como o Sr. Deputado José Luís Ferreira indicou à Mesa, o projeto de resolução n.º
517/XII (3.ª) é da autoria do BE e o resultado da votação que sobre ele incidiu foi o que há pouco anunciei.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de lei n.º 185/XII (3.ª), que teve a omissão de duas fases de
votação na semana passada e que, por isso, o Parlamento submete de novo à votação em todas as suas
fases, incluindo a votação final global, que foi feita sem as fases anteriores.
Vamos, então, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 185/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à
Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de
dezembro de 2008, relativa ao reforço da Eurojust e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI relativa à criação
da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, sobre o mesmo diploma, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas na especialidade, em sede de Comissão.
Submetida à votação, por aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 185/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) —
Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico
aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4
metilanfetamina à tabela anexa II-B e ao projeto de lei n.º 501/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao
Decreto-Lei n.º 15/93, de 12 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de
estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A
e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação de um requerimento de avocação para votação na especialidade, em
Plenário, do projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de
facto do mesmo sexo e procede à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil (PS), bem como das
propostas de alteração, apresentadas pelo PS, relativas ao artigo 2.º (Requisitos da coadoção).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, entramos no debate, na especialidade, deste diploma, cabendo a cada grupo parlamentar
2 minutos.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Chegamos hoje à reta final de
um procedimento legislativo iniciado há mais de um ano, em relação ao qual teremos oportunidade de votar,
daqui a instantes, algumas propostas de alteração que vão no sentido de reforçar a qualidade do trabalho
realizado pelo grupo de trabalho que analisou esta matéria.