I SÉRIE — NÚMERO 61
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o seu próprio projeto de lei e com a discussão, na especialidade, dos projetos de lei apresentados pelo Partido
Socialista, a conseguir os melhoramentos e oferecer os contributos necessários para que este problema seja
resolvido o melhor possível.
Aquilo que considerámos no nosso projeto foi uma solução democrática e constitucionalmente viável e
exequível.
Em primeiro lugar, queremos repristinar a distinção entre pré-campanha e campanha eleitoral. A
Constituição, no artigo 113.º, apenas fala em campanha eleitoral. Não faz sentido termos dezenas e dezenas
de dias com os mesmos princípios que a Constituição apenas remete para os períodos de campanha eleitoral,
esbulhando o núcleo duro do princípio da liberdade editorial que nos parece fundamental para o
esclarecimento dos eleitores.
Em segundo lugar, consequentemente, este período de pré-campanha eleitoral será revestido com o
princípio da liberdade editorial.
Em terceiro lugar, queremos fazer um esforço no sentido de separar as competências da Comissão
Nacional de Eleições e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que, neste momento, nos
parecem confusas de modo turbulento.
Por último, criamos uma norma que impede que, em entrevistas e debates, qualquer partido com
representação parlamentar possa ser discriminado em relação aos outros. Saliento desde já que não
queremos com isto «varrer» qualquer partido de entrevistas e debates. Apenas queremos colocar uma norma
de prudência que faça com que os órgãos de comunicação social não possam discriminar os partidos com
representação parlamentar uns em relação aos outros.
Abre-se agora o período de discussão na especialidade, o que, convém dizer, significa (ao contrário de
algumas vozes que se têm ouvido por aí) que estes projetos de lei estão em fase de serem melhorados e
receberem todas as propostas construtivas e todos os contributos que sejam viáveis. Não estamos a terminar
o processo legislativo, estamos ainda em tempo de recolher todas as soluções quer nos sejam apresentadas,
inclusivamente aquelas, porventura mágicas, que ultimamente se têm manifestado dizendo que conseguem
solucionar o problema, ignorando a Constituição, particularmente o n.º 3 do artigo 113.º.
No entanto, o Grupo Parlamentar do PSD quer deixar muito claro que há três coisas que nos negamos a
fazer: não ignoraremos qualquer princípio que a Constituição mande aplicar às campanhas eleitorais; não
aceitaremos uma lógica legislativa que ignore a essencialidade da dimensão democrática da liberdade editorial
e em caso algum o poder legislativo — e estou certo de que não falo apenas pelo Grupo Parlamento do PSD
— se deixará intimidar pelas bravatas dos poderes de facto, venham estas de onde vieram. Todos, mas
mesmo todos, teremos de estar sujeitos à Constituição e à lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Como os Srs. Deputados sabem, a hora regimental das votações é às 12 horas.
Penso que não se justificará dar a palavra ao próximo orador, pelo que interrompemos o debate para
darmos início ao período regimental de votações.
A Mesa informa que o guião das votações ainda está a ser distribuído.
Pergunto ao Sr. Deputado António Filipe se ainda pretende intervir.
Pausa.
Como o Sr. Deputado António Filipe não pretende intervir, vamos aguardar pela distribuição do guião das
votações.
Prosseguiremos, então, o debate a seguir ao período regimental de votações.
Srs. Deputados, aguardemos um pouco.
Pausa.