15 DE MARÇO DE 2014
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sei que o Sr. Deputado é capaz de, em qualquer circunstância,
fazer-se ouvir.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente. De qualquer forma, estou a terminar.
A Comissão Nacional de Eleições deu sugestões muito concretas e, aliás, construtivas ao Parlamento para
fazer clarificações, tanto em matéria de uso de redes eletrónicas, por exemplo, como em relação à cobertura
jornalística das campanhas.
Nestas matérias, não há nenhum problema difícil que não possa ser ultrapassado e há capacidade, nesta
Casa, de não ignorar as advertências que os eleitores nos deram e que os sistemas de garantia das votações
nos permitiram ainda há bem poucos meses. Portanto, tudo faremos para que, na próxima sexta-feira, haja
uma lei curta, uma lei viável, uma lei que possa ser promulgada pelo Sr. Presidente da República sem
qualquer dificuldade, para entrar em vigor a tempo de ser útil.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado
Carlos Abreu Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos perante um problema que
se reflete na essência da democracia, já que tange também os fundamentos das eleições que, como sabem,
são a forma direta e expressa mediante a qual o nosso sistema político escolhe os seus representantes.
O ponto de partida, o pressuposto deste debate, por parte do Grupo Parlamentar do PSD e dos grupos
parlamentares que também apresentaram propostas em relação às alterações da cobertura e do tratamento
jornalístico das campanhas eleitorais, é exatamente este: existe um problema, compete ao poder legislativo
resolvê-lo.
Existe um problema porque temos um quadro constitucional excessivamente rígido face a uma liberdade
editorial que se quer pujante, necessariamente também em períodos eleitorais.
Existe um problema porque Portugal mantém uma legislação antiquada, nalguns casos quase anacrónica,
nesta matéria e também porque essa mesma legislação é esparsa, confusa e contraditória entre si.
Finalmente, porque, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, as entidades competentes para a
regulação e fiscalização destas matérias possuem poderes em constante perigo de colisão, existindo
permanentemente, durante as campanhas eleitorais, um risco de invasão recíproca dos territórios que cada
uma a si mesma se atribui.
Estas dificuldades têm vindo a ser adensadas desde a Lei n.º 26/99, que veio homogeneizar o tratamento
da pré-campanha e da campanha eleitoral, isto é, estendendo os princípios jurídicos que a Constituição, no
seu artigo 113.º, manda aplicar às campanhas eleitorais aos períodos de pré-campanha eleitoral.
Ao fazer isto, a Lei n.º 26/99 veio dar solidez, veio dar chão legal a uma interpretação jurisprudencial e
administrativa que já existia mas que, a partir daí, se tornou quase imparável no sentido em que, desde a data
do decreto que marca o ato eleitoral, todos os órgãos de comunicação social têm de obedecer aos mesmos
princípios que a Constituição gizou para os períodos estritos de campanha eleitoral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, sejamos claros: não há democracia eleitoral sem uma liberdade editorial
robusta, mas, obviamente, não podemos ignorar que temos uma Constituição que rege imperativamente as
matérias das campanhas eleitorais.
O problema reside, assim, na ponderação e no equilíbrio necessário entre o princípio da liberdade editorial
e o princípio da igualdade de oportunidades das candidaturas, ambos previstos na Constituição. Estes
princípios têm de coabitar e têm de se moldar reciprocamente para um bom aprofundamento da democracia
eleitoral.
Feita esta constatação, o poder legislativo não pode sobrestar, não pode restar em pousio à espera que
uma solução mágica qualquer nasça, não se sabe de onde mas não do poder legislativo.
Nesse sentido, gostaria de louvar a iniciativa do Partido Socialista. O Partido Socialista deu, em boa hora, o
«pontapé de partida» para este debate e o Grupo Parlamentar do PSD seguiu esse repto e está disposto, com