15 DE MARÇO DE 2014
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debate que aqui ocorreu, o que constatei na visita que a Comissão Parlamentar de Saúde realizou a Bragança
e a Vila Real.
O que gostava de lhe dizer, Sr. Secretário de Estado, em função das medidas adotadas por VV. Ex.as
, é
que há uma medida dos serviços partilhados do Ministério da Saúde, a prescrição eletrónica de medicamentos
(PEM), que faz com que, por exemplo, no Centro de Saúde de Mirandela, os utentes fiquem a saber à entrada
que, para obterem medicação para diabetes através de uma consulta das tais não presenciais, que VV. Ex.as
tanto valorizam, têm de esperar sete dias. Está escrito à porta do centro de saúde: «Srs. Utentes, para
obterem medicação: sete dias de espera». Perguntámos aos médicos porquê e a resposta que obtivemos foi
que a nova metodologia da PEM, a famosa PEM, prescrição eletrónica de medicamentos, não funciona no
interior do País. Mas o Governo continua cego. Não percebe isso!
Portanto, são várias realidades mas o Ministério não está atento a isso. Ora, se tem o cidadão no centro
das preocupações, deve ter isso em consideração.
Também lhe queremos dizer, Sr. Secretário de Estado, que em Vila Real há um único acelerador para fazer
tratamentos de radioterapia e está avariado. Ora, os utentes que estão a fazer radioterapia não sabem
quantos dias vão ter de ficar à espera até que possam prosseguir os seus tratamentos. Isto tem
consequências que podem ser fatais para estes doentes. Portanto, esta é outra preocupação que os senhores
devem ter.
Por fim, Sr. Secretário de Estado, não podemos deixar de o questionar sobre o que pensa V. Ex.ª sobre o
aumento das contribuições para a ADSE.
O Sr. Secretário de Estado entende que faz sentido afrontar o Sr. Presidente da República, afrontar a
Assembleia da República e os portugueses com um aumento que está comprovado que não é necessário, só
porque VV. Ex.as
insistem em perseguir os funcionários da Administração Pública? É este o esclarecimento
que mais importa neste momento, Sr. Secretário de Estado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Estamos a
discutir uma proposta que procede à alteração de sete diplomas.
A opção por esta forma de legislar, compilar num mesmo documento sete diplomas, não nos parece ser a
forma mais adequada de tratamento de uma matéria que deveria merecer mais atenção.
O regime sancionatório vertido neste diploma prevê que as coimas sejam graduadas em função da
gravidade da infração — muito graves, graves e leves —, sendo que o montante a aplicar varia também em
função do volume de negócios da entidade infratora.
A aplicação da coima em função do volume de negócios parece-nos, numa primeira análise, razoável e até
adequada. Porém, uma análise mais profunda sobre essa diferenciação levanta-nos algumas preocupações,
nomeadamente que possa vir a beneficiar as empresas que têm maior volume de negócios e seja mais
penoso para as empresas com menor volume de negócios.
Com esta proposta de lei, o esforço que é exigido às empresas mais pequenas é maior, comparativamente,
do que o das empresas grandes. Trata-se de uma desigualdade que aumenta consoante o aumento do
volume de negócios, o que nos pode levar a concluir que, a partir de um determinado volume de negócios, o
crime pode compensar, situação que merece ser vista com mais atenção no processo de especialidade.
Diz-se na exposição de motivos que, com este novo regime, o que se pretende é que «se reforce o
cumprimento da lei, em benefício do direito à saúde e do acesso pelos doentes aos medicamentos».
Consideramos que é necessário e imperioso que seja cumprida a lei, que sejam punidas todas as práticas
que impedem que os doentes tenham acesso aos medicamentos de que necessitam e que seja garantida a
segurança dos utentes.
Consideramos que tais práticas têm de ser combatidas de forma a impedir situações como aquelas que
recentemente ocorrem e em que muitos doentes que se deslocavam às farmácias não conseguiam adquirir o
medicamento por haver rutura de stock por via da exportação ilegal do medicamento. Este facto levou a que o