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I SÉRIE — NÚMERO 61

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na proteção da saúde e na satisfação das necessidades da população, bem como na racionalização do

consumo de medicamentos e produtos medicamentosos.

De facto, podemos dizer que esta proposta de lei é um meio para atingir um fim. Na verdade, têm sido

implantadas reformas tão estruturais na área do medicamento como: a prescrição generalizada por DCI, que

permitiu que a quota de mercado dos medicamentos genéricos tenha atingido, neste momento, quase 40%,

quando, há três anos, se encontrava na ordem dos 20%; medicamentos a um menor custo, por força da

intervenção política e da introdução de outros mecanismos e de outros países de referência para efeitos do

custo dos medicamentos; a obrigatoriedade de os medicamentos genéricos serem necessariamente 50% mais

baratos do que os de marca, enquanto que, anteriormente, no Governo socialista, quando não houve coragem

para fazer estas reformas, essa obrigatoriedade era de apenas 30%; uma maior regulação, uma maior

fármaco-vigilância, nomeadamente nos circuitos de distribuição de medicamentos; mais transparência, e dou

aqui apenas o exemplo do registo obrigatório de interesses dos médicos. Tudo isto são reformas que têm

vindo a ser levadas a cabo, sempre no sentido de assegurar e garantir uma maior transparência e proteção

aos utentes.

Na verdade, esta proposta vem incidir sobre duas áreas principais. Por um lado, vem reforçar as coimas e

os custos das contraordenações, que, de facto, estavam de tal maneiras ultrapassadas que já não surtiam o

seu efeito dissuasor e, por outro, o que também me parece muito importante, vem trazer a introdução de

critérios de equidade.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — É aqui que entra a questão de o montante da coima ter em conta o

grau de faturação do infrator. E penso que é extremamente importante introduzir este meio de equidade.

Para concluir, gostaria de demonstrar que necessitamos destes diplomas como um braço para a aplicação

das reformas e, como foi referido a título de exemplo, para um combate sem tréguas ao desperdício em

sentido lato, seja através da má aplicação do erário público, seja através da retirada fraudulenta e abusiva de

dinheiros ao Estado.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça o favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que há uma coisa que nunca

podemos esquecer: cada euro que é retirado ou desperdiçado no orçamento da saúde será um euro que irá

necessária e obviamente faltar para cuidados necessários, o que é algo que sentimos tantas vezes na área da

saúde, na qual nunca orçamento nenhum será suficiente para suprir todas as necessidades.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa

Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei n.º 205/XII não nos suscita qualquer objeção em especial.

O Governo pretende alterar os montantes das coimas relativamente a uma série de áreas por considerar

que os montantes não são suficientemente dissuasores, fazendo depender o montante das coimas do volume

de negócio das entidades infratoras, o que nos parece razoável.

Quanto a esta proposta de lei, temos apenas uma reserva no que toca à alínea b) do artigo 16.º quando é

dito que o INFARMED deve publicar as decisões a título preventivo, porque parece-nos que isto viola o

princípio da tipicidade em matéria de Direito Penal.

No entanto, uma vez que também usou grande parte do tempo de que dispunha a explicar as medidas

deste Governo, referindo que elas têm sempre o cidadão no centro das suas preocupações, gostaria de

aproveitar para transmitir ao Sr. Secretário de Estado, porque não tive oportunidade de o fazer ontem, no