I SÉRIE — NÚMERO 66
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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em 1999, aquando da discussão da
proposta de lei que viria a dar origem à atual Lei Tutelar Educativa, o PCP afirmou as suas preocupações face
ao regime que era proposto.
Este regime educativo tutelar não tinha, nem tem, o objetivo de alterar o paradigma de intervenção sobre
estes jovens, tendo na prática apenas adaptado aos menores o modelo penal e processual penal dos adultos.
Este regime tendia a transformar o papel do Ministério Público de curador em acusador. Este regime
sustentava-se numa conceção profundamente autoritária e securitária.
O PCP sempre defendeu que a abordagem face a fenómenos de violência e criminalidade juvenil deve
responder a três dimensões integrantes: prevenção, intervenção e acompanhamento.
Sem perder de vista o equilíbrio das medidas penais, parece-nos fundamental visar sobretudo objetivos de
prevenção e de reinserção social, atuando a montante e a jusante do fenómeno criminógeno.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Distanciamo-nos por isso de todos aqueles que pensam que reprimir é bom e é
tudo ou quase tudo.
A resposta para os problemas da criminalidade juvenil, da indisciplina e da violência deve ser
necessariamente ampla e integrada, não podendo ser reduzida a nenhuma medida em particular.
Aliás, só uma intervenção política que olhe às condições económicas, sociais e culturais na sociedade e
que aja também no interior de cada comunidade pode dar resposta, ainda que gradual, aos diversos
problemas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, os principais problemas e dificuldades
relativos à Lei Tutelar Educativa são: a inexistência de meios humanos em número suficiente que garantam o
acompanhamento efetivo de cada jovem e sua família; a inexistência de uma abordagem integrada e
transversal nas dimensões económicas, sociais, culturais, educativas e formativas que assegurem uma
mudança efetiva na vida destes jovens; e a inexistência ou dificuldades graves de acompanhamento regular
do jovem após o cumprimento do programa delineado.
A perspetiva de intervenção não pode ser casuística e irregular, incidindo apenas sobre o menor, sendo
essencial para o bom resultado do programa o acompanhamento da família.
Muitas vezes, o trabalho realizado com o jovem pode ser posto em causa se outras medidas de
acompanhamento não forem atempadamente assumidas.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Sem prejuízo de uma revisão profunda da Lei, o PCP apresenta
propostas que asseguram uma dimensão mais inclusiva do acompanhamento destes jovens e de
humanização do regime.
Apresentamos um projeto de resolução que recomenda ao Governo a monitorização e análise dos efeitos
práticos da Lei Tutelar Educativa, possibilitando o conhecimento e a avaliação dos resultados efetivos da sua
aplicação.
Propomos também, entre outras medidas de alteração à Lei Tutelar Educativa, a criação junto dos tribunais
de equipas multidisciplinares que avaliem a eficácia e o resultado da execução da medida e acompanhem a
sua execução.
Estamos disponíveis para, em sede de especialidade, trabalhar sobre estas propostas, mas importa
perceber que, aquando da proposta de lei que deu origem à presente Lei Tutelar Educativa, era feito um
enquadramento e um balanço sobre o processo anterior. Sobre este processo, em particular, não há dados
objetivos que permitam esta discussão. Portanto, entendemos que é importante a existência deste balanço,
para que possamos trabalhar com rigor e profundidade na revisão deste regime.
Aplausos do PCP.