I SÉRIE — NÚMERO 68
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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Resultou!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo
Viegas.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria
de recordar ao Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo que as últimas alterações à Lei das Comunicações
Eletrónicas, que ocorreram no ano passado, não eram só sobre esta matéria mas sobre um conjunto de
matérias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Mas começaram com esta matéria!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Deputado Bruno Dias, as outras, como sabe, foram aprovadas
e a alteração foi feita.
Mas, de qualquer forma, e como é sabido, os projetos que se encontram hoje em debate visam introduzir
alterações ao regime aplicável à taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), previsto nos artigos 106.º,
113.º, 114.º e 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, a Lei das Comunicações Eletrónicas.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Os projetos vieram a reboque, não é?
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — A TMDP mais não é do que um valor que as autarquias cobram
pela cedência de um espaço público. Assim acontece, aliás, com a concessão de esplanadas, bancas em
espaço público, pequenos quiosques, entre outros.
Os problemas que têm surgido em volta desta taxa não estão, assim, plasmados na perspetiva de esta
cessar mas, sim, do ponto de vista da necessidade de afinar a forma como se tem processado a cobrança, o
que significa que aquilo que o BE e PCP propõem hoje não é o fim da taxa mas, sim, uma alteração
processual ao nível da cobrança.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Todos sabemos que desde a criação da TMDP, em 2004, têm sido
discutidas uma série de matérias, com particular destaque para três delas: quem paga, como se processam os
pagamentos às autarquias e quais as penalidades associadas ao incumprimento de pagamento por parte das
operadoras.
Esta é, assim, uma matéria que tem atravessado vários governos sem que se tenha encontrado solução e,
como é óbvio, é uma matéria que preocupa também o CDS. A prova desta mesma preocupação foi a nossa
participação na última alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, que ocorreu em 2013, e entendemos
que não estavam reunidas as condições para incluir a alteração destes artigos.
Ainda assim, e aceitando nós que os projetos de lei baixem à comissão sem votação, entendemos que tem
de ser feita uma análise ampla da matéria, que possa contemplar o que a ANACOM (Autoridade Nacional de
Comissões) nos venha dizer, após a audição aprovada hoje na Comissão de Economia, bem como propostas
resultantes da audição de outras entidades.
Propomos, assim, que seja debatida a alteração a esta lei de forma a salvaguardar questões como o
pagamento da taxa pelas operadoras e não pelos clientes finais, o princípio da não discriminação — imposição
que decorre, aliás, da ação intentada pela Comissão Europeia contra o Estado português, com o número de
processo C-334/03 —, a clarificação sobre a forma de cálculo da taxa e o regime sancionatório para o
incumprimento.
Consideramos, desta forma, que é necessário promover um debate construtivo que possa, a curto prazo,
determinar um regime mais equilibrado e eficaz, que garanta aos municípios a receita associada à utilização
do domínio municipal.