I SÉRIE — NÚMERO 68
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Finalmente, gostaria de deixar também muito claro — porque foi matéria referida a propósito do outro
projeto de lei aqui em discussão —, que a Lei n.º 62/2012, a lei da bolsa de terras, não interfere em nada com
o uso, fruição e administração dos baldios, remetendo, nessa matéria, como não poderia deixar de ser, para lei
própria, cuja revisão está hoje em discussão neste Plenário.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís
Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, o Sr. Secretário de Estado considera que as terras
comunitárias estão no comércio jurídico como um terreno privado, isto é, como um solo que seja de uma
entidade privada. Ao que parece, está igualmente de acordo com o que tem vindo a ser feito de forma
encapotada, que são contratos de arrendamento escondidos ou ocultos.
Por isso, julgo que o que pretende com o projeto de lei que está apoiar é legalizar uma prática com que,
pelos vistos, concorda e que considera mais transparente, ou seja, que haja arrendamento a privados da parte
dos compartes e que, por outro lado, haja uma venda irrestrita, desde que seja a vontade dos compartes. Ora,
na nossa ótica, isso não é constitucional.
Portanto, esse problema vai ter de ser dirimido de algum modo, porque não me parece que seja adequado
nem exato considerar que os terrenos comunitários estão ao mesmo nível e nas mesmas condições de
comércio jurídico que estão, objetivamente, quaisquer outros terrenos particulares ou, noutras circunstâncias,
os terrenos que são da titularidade do Estado.
O que o Sr. Secretário de Estado tem de clarificar é o seguinte: é privatizável qualquer terreno comunitário?
Bom, mas esse é um dos fundamentos que faremos, em sede própria, para o apelo à inconstitucionalidade.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
tem a palavra para responder.
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado,
apenas posso transmitir-lhe a minha opinião e interpretação e a do Governo e não a dos proponentes do
projeto de lei, que são os grupos parlamentares.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Esteja à vontade!
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Relativamente a essa matéria,
eu não afirmei que os baldios estivessem no comércio jurídico, para citar o que disse, absolutamente como
está uma propriedade privada ou pública. Isso foi o Sr. Deputado que acrescentou. Eu não disse isso. O que
eu disse foi que, de facto, estão no comércio jurídico.
O que ocorre hoje, ao abrigo da atual lei, é que existem contratos de arrendamento verbais e que são
válidos como tal.
A minha interpretação é a de que, evidentemente, é um direito dos compartes — porque, por todas as
razões, não me advogo de maneira nenhuma dono da consciência de comparte nenhum —, está no seu pleno
direito, se assim o entenderem, sem lesar em nada a propriedade comunitária, estabelecer contratos de
arrendamento.
Portanto, considero que é bom que a lei preveja essa possibilidade, exclusivamente e apenas se os
compartes explicitamente o decidirem e não noutra condição.
Quanto à segunda questão, vou ser muito direto: não, não sou favorável à privatização de baldios. O que
referi é o que a lei já hoje permite. A nossa interpretação nessa matéria é exclusivamente essa. Ou seja, do
nosso ponto de vista, não é defensável a privatização dos baldios e eu não leio isso no projeto de lei hoje aqui
apresentado.