I SÉRIE — NÚMERO 68
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de que o espaço comunitário, que, infelizmente, não é muito — a representação, em termos florestais, é pouca
—, é fundamental, até em termos ecológicos, ambientais, sociais e culturais.
E o Sr. Deputado João Ramos deu exemplos de alguns baldios que visitámos, mas esqueceu-se de citar
um, o baldio de Merufe, em Monção, onde também fomos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Não referi todos!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — É que muitos destes baldios têm sido fundamentais para o
desenvolvimento de muitas iniciativas rurais, seja no âmbito cultural, seja no âmbito social, seja até no âmbito
de infraestruturas, muitas das quais criadas com dinheiro dos baldios.
O Sr. João Ramos (PCP): — Eu referi isso!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Mas também é fundamental para as gerações futuras que haja
investimento na própria floresta, de modo a que, daqui a alguns anos, as gerações vindouras, as populações
que daqui a alguns anos habitarão as zonas rurais possam continuar a beneficiar e a tirar rendimento destes
baldios.
Isso também é importante. E é importante que isso seja clarificado e dito na lei. Os senhores são contra
isto?
Estaremos disponíveis para, em sede de especialidade, discutir esta matéria, para incorporar ideias que
possam vir de cada um dos grupos parlamentares, porque é esse o objetivo deste diploma.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das
Florestas e Desenvolvimento Rural.
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (Francisco Gomes da Silva): — Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo saúda a iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD e do
CDS-PP, ao apresentarem o projeto de lei que visa a revisão da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela
Lei n.º 89/97, de 30 de junho, genericamente designada por «Lei dos Baldios», matéria que consideramos da
maior relevância.
Gostaria de dar aqui breve nota das principais questões a que, no entender do Governo, o presente projeto
de lei vem dar resposta, constituindo-se, assim, como um instrumento para a salvaguarda da propriedade
comunitária e de garantia de as comunidades locais poderem ter, em igualdade, acesso aos benefícios
gerados pelos baldios.
Vale a pena ter presente que, se é verdade que existem baldios (e respetivas assembleias de compartes e
conselhos diretivos) que vêm cumprindo a sua missão com sucesso, não é menos verdade que a lei
atualmente em vigor tem permitido (e, por vezes, potenciado) um número crescente de situações menos
transparentes, que têm culminado na sonegação de direitos aos compartes e na apropriação indevida dos
baldios, principalmente dos seus proventos, por interesses restritos de alguns.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Com responsabilidades do Estado!
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural: — Por outro lado, a lei em
vigor, ao não prever mecanismos eficazes de prestação de contas sobre o uso da propriedade comunitária, em
nada contribui para a transparência desejável dos atos de gestão, transparência essa que deve ser apanágio
da gestão de qualquer tipo de propriedade face aos seus legítimos proprietários, neste caso as comunidades
locais.
A atual lei tem ainda contribuído, embora de forma involuntária, para a atomização dos baldios, limitando
assim, por via da diminuição da escala de gestão, a sua capacidade para gerar riqueza em prol das