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I SÉRIE — NÚMERO 68

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O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Por isso, sei, de facto, do que podemos falar.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — E é do Norte!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sou do Norte, é verdade. E, se faltava falar um Deputado do Norte, Sr.

Deputado Miguel Freitas, esse Sr. Deputado sou eu — aliás, mais do Norte só se fosse da Galiza!… —,…

Risos do CDS-PP.

…e, curiosamente, sou comparte de baldios.

Ora, eu conheço muitos exemplos de boa gestão dos baldios.

O Sr. João Ramos (PCP): — Isso não lhe dá mais legitimidade!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Mas também conheço muitos exemplos de péssima gestão de baldios, o

desbaratar de dinheiros comunitários dos baldios em favor, em alguns casos, de proveitos pessoais de alguns.

E fico muito surpreendido com muitas das questões aqui suscitadas sobre algumas coisas que não estão ditas

no projeto de lei e que são apenas fantasias da imaginação de alguns.

Primeiro, neste projeto de lei, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS, não é retirada

uma única competência, uma única atribuição, uma única capacidade de gestão aos compartes. Antes pelo

contrário, é dada essa capacidade de gestão, essa capacidade de decisão, essa capacidade de organização.

Além disso, é dada responsabilidade (incluindo a contraordenacional) aos gestores, que são

responsabilizados pelos atos de gestão, pela apresentação de contas, pela transparência e pelo cumprimento

dos planos.

Então, pergunto: onde é que está aqui qualquer tipo de inconstitucionalidade? É que nós queremos — até

de acordo com o artigo 82.º, n.º 4, alínea b) da Constituição, que fala dos «meios de produção comunitários,

possuídos e geridos por comunidades locais» — que os compartes sejam os titulares da posse e os titulares

da gestão dos baldios.

Agora, a gestão não tem de ser exercida diretamente, não é isso que diz a Constituição; o que a

Constituição diz é que eles são os responsáveis pela gestão, ficando a gestão fica na mão deles.

Acresce — e nisto ninguém falou — que este projeto de lei prevê a atribuição aos baldios do registo

matricial — e não é o registo predial, não é nada que tenha a ver com o registo de privatização seja do que for

—, para sabermos onde está o território, como é que ele está, qual é a sua área, qual é o seu valor matricial. E

isto não para aplicar qualquer tipo de IMI, mas, eventualmente, para sabermos também qual é o tipo de gestão

que lá pode ser feito.

Também não é justo que dinheiros comunitários, quando beneficiam entidades privadas ou pessoas

privadas, nem que sejam os compartes, fiquem isentos de impostos. E aí dizemos que, se houver distribuição

de dinheiros da propriedade comunitária para algum dos seus compartes, eles estarão sujeitos a IRS.

A esquerda acha isto mal? Gostava de saber. É que ouvi uma série de afirmações que são claramente

falsas. Não há neste projeto de lei uma única palavra no sentido da privatização dos baldios,…

O Sr. Luís Fazenda (BE)): — Que ideia!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — … não há nada que não esteja já dito na Lei dos Baldios quanto à

cessação e à extinção dos baldios, nada.

Mas as leis devem ser dinâmicas, Sr.as

e Srs. Deputados. É que, neste caso, há muitas situações que, de

facto, já se verificam no terreno, mas que não têm cobertura legal. Onde é que está previsto, na lei atual, a

utilização, por cessão de exploração — que não é verdadeira, pois é um arrendamento —, dos baldios para

pedreiras, a instalação de eólicas ou a instalação de antenas, o que está a ser feito, mas não está a coberto

da lei? Querem que isto fique totalmente ausente da lei, sem qualquer fiscalização?