I SÉRIE — NÚMERO 68
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O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Por isso, sei, de facto, do que podemos falar.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — E é do Norte!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sou do Norte, é verdade. E, se faltava falar um Deputado do Norte, Sr.
Deputado Miguel Freitas, esse Sr. Deputado sou eu — aliás, mais do Norte só se fosse da Galiza!… —,…
Risos do CDS-PP.
…e, curiosamente, sou comparte de baldios.
Ora, eu conheço muitos exemplos de boa gestão dos baldios.
O Sr. João Ramos (PCP): — Isso não lhe dá mais legitimidade!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Mas também conheço muitos exemplos de péssima gestão de baldios, o
desbaratar de dinheiros comunitários dos baldios em favor, em alguns casos, de proveitos pessoais de alguns.
E fico muito surpreendido com muitas das questões aqui suscitadas sobre algumas coisas que não estão ditas
no projeto de lei e que são apenas fantasias da imaginação de alguns.
Primeiro, neste projeto de lei, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS, não é retirada
uma única competência, uma única atribuição, uma única capacidade de gestão aos compartes. Antes pelo
contrário, é dada essa capacidade de gestão, essa capacidade de decisão, essa capacidade de organização.
Além disso, é dada responsabilidade (incluindo a contraordenacional) aos gestores, que são
responsabilizados pelos atos de gestão, pela apresentação de contas, pela transparência e pelo cumprimento
dos planos.
Então, pergunto: onde é que está aqui qualquer tipo de inconstitucionalidade? É que nós queremos — até
de acordo com o artigo 82.º, n.º 4, alínea b) da Constituição, que fala dos «meios de produção comunitários,
possuídos e geridos por comunidades locais» — que os compartes sejam os titulares da posse e os titulares
da gestão dos baldios.
Agora, a gestão não tem de ser exercida diretamente, não é isso que diz a Constituição; o que a
Constituição diz é que eles são os responsáveis pela gestão, ficando a gestão fica na mão deles.
Acresce — e nisto ninguém falou — que este projeto de lei prevê a atribuição aos baldios do registo
matricial — e não é o registo predial, não é nada que tenha a ver com o registo de privatização seja do que for
—, para sabermos onde está o território, como é que ele está, qual é a sua área, qual é o seu valor matricial. E
isto não para aplicar qualquer tipo de IMI, mas, eventualmente, para sabermos também qual é o tipo de gestão
que lá pode ser feito.
Também não é justo que dinheiros comunitários, quando beneficiam entidades privadas ou pessoas
privadas, nem que sejam os compartes, fiquem isentos de impostos. E aí dizemos que, se houver distribuição
de dinheiros da propriedade comunitária para algum dos seus compartes, eles estarão sujeitos a IRS.
A esquerda acha isto mal? Gostava de saber. É que ouvi uma série de afirmações que são claramente
falsas. Não há neste projeto de lei uma única palavra no sentido da privatização dos baldios,…
O Sr. Luís Fazenda (BE)): — Que ideia!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — … não há nada que não esteja já dito na Lei dos Baldios quanto à
cessação e à extinção dos baldios, nada.
Mas as leis devem ser dinâmicas, Sr.as
e Srs. Deputados. É que, neste caso, há muitas situações que, de
facto, já se verificam no terreno, mas que não têm cobertura legal. Onde é que está previsto, na lei atual, a
utilização, por cessão de exploração — que não é verdadeira, pois é um arrendamento —, dos baldios para
pedreiras, a instalação de eólicas ou a instalação de antenas, o que está a ser feito, mas não está a coberto
da lei? Querem que isto fique totalmente ausente da lei, sem qualquer fiscalização?