19 DE ABRIL DE 2014
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Os Deputados signatários, Rui Paulo Figueiredo, António Cardoso e Jorge Fão, do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, concordam com o sentido de voto expresso pelo seu Grupo Parlamentar na medida em que
o ato de legislar sobre estas matérias ganhará em ter uma adequada ponderação e maturação no seio da
Assembleia da República, em especial na Comissão competente, e dos próprios grupos parlamentares. O que
aqui não aconteceu.
Do mesmo modo, ganha em não estar inserido em períodos eleitorais ou pré eleitorais. Como aqueles que
estamos a viver.
Não obstante, querem deixar expresso, de modo sucinto, o seu entendimento sobre algumas das matérias
em causa.
Defendemos a revisão do Estatuto dos Deputados e do Regime Jurídico de Incompatibilidades e
Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos no sentido de aprofundar as
incompatibilidades e impedimentos atualmente existentes.
Defendemos a alteração do Estatuto dos Deputados no sentido de aprofundar a distinção, atualmente
existente, entre quem exerce o mandato em regime de exclusividade e quem não o exerce em regime de
exclusividade. Analogamente, tendo em atenção que o exercício do mandato de Deputado deve ser sempre,
qualquer que seja o regime do seu exercício, a função primeira que é exercida.
Entendemos que a possibilidade de exercício do mandato em exclusividade deve ser uma matéria a
ponderar no quadro de uma reforma mais global do exercício das funções de Deputado. E concordamos com
essa necessária ponderação.
Entendemos que as matérias sobre que versam estes dois projetos de lei devem continuar, desde já, a ser
debatidas na Assembleia da República, na comissão competente, e por todos os grupos parlamentares, de
modo a que o ato de legislar possa ser, no futuro, que se quer relativamente breve, bem ponderado e
maturado. E que possa ser objeto dos adequados consensos de modo a que a alteração legislativa a efetuar
não seja meramente conjuntural e sim estrutural e duradoura.
Por fim, entendemos que a revisão destes regimes jurídicos não exige ser integrada em nenhuma reforma
global mais profunda do regime democrático, da reforma do Estado ou da legislação eleitoral. Para citar os
exemplos mais referidos. E muitos outros poderiam ser dados.
Poderá vir a sê-lo. Mas também poderá avançar autonomamente e quanto antes.
A desculpa para não legislar sobre esta questão não poderá ser o estar à espera para legislar sobre todas
as matérias que com ela podem estar em conexão.
Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — António Cardoso — Jorge Fão.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 941/XII (3.ª) (PCP):
O Grupo Parlamentar do PSD não ignora nem se conforma com situações de pobreza e exclusão social.
E é por esse inconformismo que o Governo suportado pelos Deputados do PSD e do CDS-PP passou à
ação e tudo têm feito para minimizar as dificuldades sociais, nomeadamente as que foram acrescidas pela
crise económica e financeira a que a governação socialista levou o nosso País.
Com efeito, à crise internacional, o Governo socialista conseguiu acrescentar uma crise económica,
financeira e social sem precedentes.
Não é por isso de estranhar que todos sejamos chamados a resolver tantos e tão graves problemas e que
tantos se vejam confrontados com penosas e inaceitáveis situações de clara dificuldade.
Mas nesta chamada nacional, a que todos devemos dizer presente, importa preservar e apoiar os mais
frágeis.
Por isso, o Primeiro-Ministro afirmou que «connosco ninguém fica para trás».
Assim nasceu o Programa de Emergência Social e se criaram medidas objetivas de defesa de uma vida
digna e possível aos menos afortunados, apesar de todas as difíceis limitações orçamentais.
E o Parlamento, recorde-se, com a iniciativa dos Deputados do PSD e do CDS-PP, fez aprovar a Lei de
Bases da Economia Social, instrumento fundamental para juntar as forças do Governo e das instituições da