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3 DE MAIO DE 2014

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, como V. Ex.ª já

anunciou, entregou um projeto de resolução no sentido da cessação da vigência do Decreto-Lei do Governo…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Isso não acrescenta nada aos nossos trabalhos.

A iniciativa está anunciada, está distribuída, sabemos que existe esse projeto…

Vozes do PS: — Ouça, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Como o Sr. Presidente intuiu e disse — aliás, muito bem —,

subsidiariamente o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta propostas de alteração apenas para o

caso de a cessação de vigência do Decreto-Lei não ocorrer.

Essas propostas de alteração foram distribuídas a todos os outros grupos parlamentares e são no sentido

do cumprimento da versão inicial do Memorando de não fechar os tribunais.

Queria dirigir-me a V. Ex.ª…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, essas propostas serão discutidas, se for caso disso,

e baixarão à 1.ª Comissão, como é regimental.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Mas, neste contexto, queria dirigir-me a V. Ex.ª para anunciar que nós,

nos termos regimentais, e no momento adequado, iremos apresentar um requerimento para que a votação, em

sede de especialidade, em relação ao fecho de cada tribunal seja discutida e votada neste Plenário.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem de

trabalhos.

Deram, entretanto, entrada na Mesa os projetos de resolução n.os

1023/XII (3.ª), de Os Verdes, 1024/XII

(3.ª), do BE, e 1025/XII (3.ª), do PS, relativos à cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de

março, que esteve agora em apreciação.

Foram também apresentadas, pelo PS e pelo PCP, propostas de alteração. O PCP, de forma mais

coerente, digamos assim, não apresentou um projeto de resolução no sentido da cessação da vigência do

Decreto-Lei.

O projeto de resolução do PS está admitido, a Mesa não tem nenhuma reserva quanto a essa admissão,

mas nos termos do artigo 121.º do Regimento da Assembleia da República, o Partido Socialista deveria ter

apresentado não um pedido de cessação, mas um pedido de suspensão da vigência do Decreto-Lei. Mas a

questão está explicada, que é condicional, que é subsidiária e, portanto, não vamos fazer uma discussão

sobre isso. O Sr. Deputado Pita Ameixa já explicou, o Sr. Deputado José Junqueiro também já explicou, o Sr.

Deputado Jorge Lacão já explicou igualmente, a Câmara está elucidadíssima sobre isso…

Vozes do PS: — Não está, não!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — VV. Ex.as

ainda querem explicar mais?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre o andamento dos

trabalhos.