I SÉRIE — NÚMERO 80
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A presente reorganização judiciária penaliza, e muito, o concelho de Ourém, que é o segundo maior do
distrito em população e o terceiro com maior número de processos entrados no Tribunal, com uma população
migratória e visitante muito significativas, devido ao fenómeno da emigração e à especificidade de Fátima,
onde se discutem questões muito complexas quer quanto às ações derivadas da propriedade quer quanto às
pessoas.
As previstas alterações significam um acréscimo de custos a toda a população com um significativo
acréscimo de deslocações a todos os interessados, quer a Tomar quer ao Entroncamento, e, nomeadamente
a Santarém, sem que haja uma rede de transportes públicos adequada às necessidades da população, que
terá que forçosamente se deslocar.
A acrescer a tudo isto, poder-se-á argumentar, também, que o Tribunal de Ourém é dos que melhores
condições de trabalho, atualmente, oferece no distrito de Santarém, tendo sido recentemente intervencionado
com um investimento de muitos milhares de euros, permitindo excelentes condições quer a funcionários, quer
a magistrados.
A injustiça política deste desmembramento é enorme, porque Ourém tem perdido serviços em todas as
áreas precisamente numa simples e cega lógica geográfica.
É por isso apresentada por mim esta declaração de voto, atendendo a que apenas acompanho a votação
efetuada às apreciações parlamentares por uma questão de disciplina partidária.
A Deputada do PSD, Carina Oliveira.
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O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto — Lei da
Organização do Sistema Judiciário —, é apenas o desenvolvimento de toda a estrutura do sistema, a que se
reconhece a mais valia de aproximar alguns dos tribunais de competência especializada numa relação de
proximidade com os cidadãos.
Para alguns tribunais de pequena instância houve uma qualificação que nunca teriam tido se
atendêssemos ao nível e volume de processos entrados, processos findos e dinâmica judicial.
Porém, aqueles que são verdadeiramente grandes tribunais de comarca, ao não integrarem o grupo dos
agora mantidos, tal como aconteceu com o Tribunal de Comarca de Paredes, no distrito do Porto, que acabou
por ser desclassificado em favor do Tribunal da Comarca de Porto Este, em favor absoluto de Penafiel, mais
não constitui uma atuação cega e não objetiva, atentos os dados estatísticos que estão em poder do Ministério
da Justiça, e que este insiste em ignorar.
Igualmente, tendo o Ministério da Justiça quebrado um dos princípios que para si era basilar e indivisível,
que era a separação da grande instância cível da grande instância criminal — ao colocar em Póvoa de Varzim
a grande instância criminal e em Vila do Conde a grande instância cível —, violou a regra básica que a si tinha
imposto, sem nunca explicar as razões objetivas que a tal atuação conduziram.
Perante a invocação pela Comarca de Paredes para a atribuição do mesmo estatuto e nos precisos termos
entre Paredes e Penafiel, favoreceu deliberadamente a comarca e cidade de Penafiel, uma vez que esta tinha
já atribuído e em funcionamento o Tribunal Administrativo e Fiscal, o Tribunal de Trabalho, mais as grandes
instâncias cível e criminal, mantendo igualmente as pequenas instâncias cível e criminal.
Negou a Paredes explicações objetivas sobre este tratamento discriminatório em relação a Póvoa do
Varzim e Vila do Conde. A sua decisão retira a Paredes 48 funcionários e um número entre seis a sete juízes e
três procuradores do Ministério Público, com implicações reais na dinâmica da região.
No interior do País, numa região iminentemente industrial que acabou por ser preterida em favor de um
concelho iminentemente agrícola, assim como toda a região que servirá, é sinal de um manifesto desprezo e
falta de sensibilidade política perante todos os dados objetivos que lhe foram presentes.
Acresce que os diferentes problemas informáticos, de rede móvel, bem como a imediação de prova ficarão
fortemente comprometidas com a reforma preconizada.
A disciplina de voto impôs-me um voto coletivo favorável, mas que a título individual não poderá, em
momento algum, merecer a minha aprovação.