I SÉRIE — NÚMERO 80
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5 — Oferta em meios alternativos de resolução de litígios;
6 — Serviços públicos centrais existentes na localidade e existência, ou possibilidade de instalação, de
postos de atendimento ao cidadão.
A decisão de propor a extinção de alguns tribunais baseou-se no movimento processual, na evolução
demográfica e na inexistência ou insuficiência de instalações adequadas.
São estes critérios aos quais aderimos e com os quais estamos solidários.
Porém, é na forma como foram utilizados estes critérios que surgem as dúvidas em relação ao Tribunal
Judicial de Sever do Vouga.
Porquanto:
O Tribunal Judicial de Sever do Vouga foi um dos integrados na comarca piloto do Baixo Vouga, o que
aconteceu no dia 1 de abril de 2009. Nesse dia as pendências naquele Tribunal eram:
1064 processos — cível
203 processos — crime
Na data em que foi elaborado o ensaio que serviu de base a esta reforma, em 21 de fevereiro de 2012 as
pendências no Tribunal de Sever do Vouga eram 87 processos cíveis, 201 processos crime e 34 de diversa
natureza.
Da análise dos números atrás referidos, verificamos sem qualquer margem para dúvidas que, com a
criação da comarca do Baixo Vouga, o Tribunal de Sever do Vouga ficou esvaziado, por força da distribuição
das competências que eram suas, por tribunais que integraram a referida comarca piloto.
Apesar disso, este Tribunal foi avaliado de igual modo aos tribunais de competência genérica.
A questão agrava-se com a inexistência de transportes públicos entre os concelhos de Sever do Vouga e
Albergaria-a-Velha, facto que poderá provocar um considerável aumento de encargos com apoio judiciário e
remuneração de testemunhas e dificultar gravemente o acesso ao tribunal e à justiça pelos munícipes de
Sever do Vouga.
Considerando ainda que o orçamento anual deste Tribunal é de 39 000 €, dos quais 34 000 € são renda do
edifício e que a autarquia se disponibiliza a suportar a referida renda, a despesa anual deste Tribunal custaria
ao Estado 5000 €.
Tudo exposto deveria, pelo menos, esta comarca ser contemplada com a instalação de um balcão de
proximidade, à semelhança de muitas outras.
Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo de Aveiro, sensíveis às pretensões da população de Sever do
Vouga, não poderiam deixar de manifestar por esta via (declaração de voto) a sua solidariedade.
Os Deputados do PSD, Maria Paula Cardoso — Ulisses Pereira — Bruno Coimbra — Couto dos Santos —
Carla Rodrigues — Paulo Cavaleiro.
——
O Deputado subscritor, eleito pelo círculo de Braga, votou contra os projetos de resolução n.os
1023/XII (3.ª)
(Os Verdes), 1024/XII (3.ª) (BE) e 1025/XII (3.ª) (PS), relativos às apreciações parlamentares n.os
81/XII (3.ª)
(PCP) e 82/XII (3.ª) (PS), sobre o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regula a Lei n.º 62/2013, de 26
de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e
funcionamento dos tribunais judiciais.
O Deputado subscritor considera que, através da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e do Decreto-Lei n.º
49/2014, de 27 de março, foi dado um passo no sentido de melhorar o funcionamento da justiça. Desde logo,
atendendo à premissa essencial da reorganização judiciária, centrada nos cidadãos, nas empresas, na
resposta próxima e célere à administração da justiça, que se reclama pronta, especializada e procura
respostas adequadas num contexto de harmonização de sistemas jurídicos integrados na União Europeia. Nos
seus objetivos primordiais visa, assim, melhorar o funcionamento do sistema judicial e alcançar uma prestação
de justiça de qualidade.
Convém ainda não esquecer que a reforma do sistema judiciário resulta de compromissos assumidos
internacionalmente e que constam do Memorando de Entendimento, negociado e assinado pelo anterior