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Sábado, 31 de maio de 2014 I Série — Número 89

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

REUNIÃOPLENÁRIADE30DEMAIODE 2014

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de

resolução n.º 77/XII (3.ª). Na abertura do debate da moção de censura n.º 6/XII

(3.ª) — Travar a política de exploração e empobrecimento, construir uma política patriótica e de esquerda (PCP), intervieram o Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) e o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho).

Além daqueles oradores e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Rui Machete), usaram da palavra, a diverso título, durante o debate, os Deputados José de Matos Correia (PSD), José Junqueiro e Alberto Martins (PS), Luís Montenegro (PSD), Catarina Martins (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP), Francisco Lopes (PCP), Adão Silva (PSD), Paula Santos, Miguel Santos (PSD), António Filipe (PCP), António Braga (PS), Luís Menezes (PSD), Paulo Sá e Carla Cruz (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Miguel Tiago (PCP).

No encerramento do debate, intervieram o Vice-Primeiro-Ministro (Paulo Portas) e o Deputado João Oliveira (PCP), tendo, no final, sido rejeitada a moção de censura.

Foi aprovado o voto n.º 195/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Henrique Soares Cruz (CDS-PP), tendo sido guardado 1 minuto de silêncio.

Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 209/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.

os 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao

exercício da atividade da construção e 227/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.

Foram aprovados, na generalidade, as propostas de lei n.

os 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de

Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e 223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração