I SÉRIE — NÚMERO 89
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, com o devido respeito, permita-me discordar.
Obrigatoriamente, tem de ter lugar um debate na generalidade, mesmo que seja para obter a concordância e a
anuência de todos os grupos parlamentares. Sem um debate na generalidade não podemos passar à votação.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, julgo que o que foi dito pelo Sr. Deputado Luís Montenegro
resolve a questão. De resto, acabámos de votar uma proposta de resolução que também foi agendada, sem
tempos, porque nenhum grupo parlamentar solicitou tempo para a sua discussão.
Portanto, como este se trata de um projeto de lei subscrito por todos os grupos parlamentares, não foi
considerada a sua discussão em Plenário e foi considerada apenas a sua votação, pelo que deve incluir-se na
agenda, sem tempos, para que possa ser votado.
A Sr.ª Presidente: — Antes de dar de novo a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, peço que, à
semelhança do que já aconteceu em situações idênticas, quando houver um problema deste género, seja
indicado à Mesa com um tempo mínimo para que a Mesa o possa analisar melhor.
Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, pela minha parte, peço desculpa, mas ao encontrar o
projeto de lei no guião apercebi-me pela primeira vez que ele não tinha sido discutido na generalidade. Foi,
pois, nesse preciso momento que me deparei com esse facto.
Tratando-se de um projeto de lei, por imposição constitucional tem de ter discussão na generalidade,
mesmo que depois as votações na generalidade, na especialidade e final global se façam em conjunto.
Ao contrário, as resoluções podem ser discutidas em sede de comissão e depois virem a Plenário para
serem votadas, mas neste caso, tratando-se de um projeto de lei, tem de ter obrigatoriamente discussão na
generalidade em Plenário, mesmo que com uma grelha sem tempos.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, eu não faço essa interpretação. Isso acontece quando não há
unanimidade. A unanimidade não teria um poder de preclusão, que o Sr. Deputado entende que não é
legítimo, se reiteradamente houvesse uma anulação unânime de todos os procedimentos legislativos. Em
casos pontuais, a unanimidade pode resolver esta questão e eu vou, então, pôr o projeto de lei à votação.
Srs. Deputados, se estiverem de acordo, poderíamos votar, em conjunto,…
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, com o devido respeito, se é inconcebível uma
votação na generalidade, fazerem-se as três votações, na generalidade, na especialidade e em votação final
global, aprovando-se um decreto para enviar ao Presidente da República que não foi discutido na Assembleia
da República, é flagrantemente inconstitucional.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, por uma questão de segurança, vamos, então, votar cada fase de sua
vez. Mas vou pôr o diploma à votação.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, creio que estamos perante uma matéria que não tem especial
urgência no calendário político do Parlamento.
A partir do momento em que um Deputado, Sr.ª Presidente, invoca, com toda a legitimidade, a
circunstância de não poder ser excecionada uma apreciação na generalidade, o princípio da unanimidade está
precludido.
Independentemente do conteúdo da matéria, se a Sr.ª Presidente insistir em pôr o tema à votação, e
embora eu esteja fisicamente presente, declaro, por antecipação, que não participarei de maneira alguma