I SÉRIE — NÚMERO 90
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, agradeço as questões que
colocaram.
Começo por responder exatamente a esta última questão da Sr.ª Deputada Teresa Anjinho sobre o
interesse de uma declaração proclamatória.
Ora, o Manuel Fernandes Tomás olha-nos lá de cima, da pintura retratada no teto da Sala das Sessões, e
parece estar num ato de proclamação relevante, penso que das bases da Constituição, revelando a
importância simbólica dos atos proclamatórios em sede parlamentar.
Portanto, este aspeto da adesão fundamental a um movimento de transparência abrangente, que até
enquadra as melhores práticas que nós temos vindo a ter ao longo dos últimos anos, parece-me de magistral e
fundamental importância.
A Sr.ª Deputada perguntou o que é que mudava, com aprovação do diploma, quanto à eficácia. Dou-lhe
três exemplos pontuais: por um lado, a questão do registo das declarações de voto individuais dos Deputados.
É que, hoje, é muito difícil para um cidadão perceber, em relação a uma determinada e específica votação,
como é que votou um determinado Deputado — consultando o Diário da Assembleia da República, tem de
fazer um exercício complexo, indo verificar as presenças naquele dia, indo verificar como é que foi a votação
do grupo parlamentar, indo verificar se o Deputado esteve presente ou não — quando sabemos que existem
mecanismos, nomeadamente no Parlamento Europeu, que permitem clicar na página do Deputado e encontrar
referências a todas as votações e a todas as intervenções que fez. É um exemplo de uma melhoria
significativa.
Outro exemplo e o da uniformização da informação disponível nos registos de interesses, acabando com a
cacofonia entre o que está no registo de interesse parlamentar, no Tribunal Constitucional, nos diferentes
regimes de acesso, uniformizando aquilo que hoje está espalhado.
Finalmente, refiro o reforço da informação. De facto, dei um exemplo concreto de uma página de uma
iniciativa legislativa em que encontramos muito mais informação do que é habitual. Apenas o encontramos
porque havia uma pressão específica, mediática em torno dela. Essa pressão não existe apenas em relação
àquele diploma; deve existir por iniciativa do Parlamento, e a quantidade de informação disponibilizada deve
ser sempre a que referi.
Portanto, a resposta ao que questionava é simples: o que já está consolidadíssimo há anos
consolidadíssimo continua. Aquilo em que podemos melhorar e acrescer através desta declaração venha,
porque vem a benefício da transparência e da democracia.
Em relação à questão do Sr. Deputado António Filipe sobre a adesão simbólica parlamentar, ela é
relevante. Voltando à questão do voto individual, recordo até que deu entrada recentemente uma petição na
1.ª Comissão que pedia precisamente isso, que fosse possível apurar, através do registo individual de cada
um dos Deputados.
Portanto, mais do que simbólica, existe uma vontade por parte de muitos cidadãos que acompanham os
trabalhos parlamentares de reforço do acesso a informação.
Quanto à votação eletrónica, penso que é uma forma expedita de resolver a questão do aceso à
informação de como votou cada Deputado.
Efetivamente, o que se propõe é que possamos abrir novamente o debate em torno dessa mesma matéria.
O contexto em que surgiu a alteração das regras de votação foi o de resolver um problema sobre maiorias
qualificadas, que não impede que melhoremos e que continuemos a aprofundar a questão e que também não
nos impede que nos continuemos a levantar e a sentar, sempre que haja uma votação, para ser mais evidente,
sendo certo que — não querendo penalizar nenhum dos Srs. Deputados — por vezes nem todos nos
levantamos nem todos ficamos sentados e, portanto, a votação através do registo eletrónico pode ser
preferível.
Quanto à questão da transparência da linguagem, da linguagem clara, trata-se, de facto, de ir no mesmo
sentido em que foi o Diário da República eletrónico e, em muitos aspetos, não se trata propriamente de legislar
com legendas. Penso que, nesta matéria, estaremos de acordo quanto à complexidade e à indecifrabilidade de
muitas normas dupla ou triplamente remissivas para sucessivos diplomas, em que um cidadão é opacamente
confrontado com uma alteração legislativa que não percebe e em que podemos simplesmente dizer que
determinada norma procede ao aumento de 1% — nos dias que correm, provavelmente, procede à redução —