I SÉRIE — NÚMERO 93
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Por outro lado, alguns aspetos substanciais mereceriam talvez reflexão conjunta da 1.ª Comissão e da
delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que não deixará de ser convidada para
um diálogo construtivo, nos termos previstos do nosso Regimento. Refiro-me, por exemplo, ao âmbito das
matérias a referendar, limitadas à área legislativa dos diplomas pendentes e ao número de cidadãos que
podem tomar a iniciativa popular do referendo, que na versão atual dos diplomas em apreciação é mais
restritivo do que no referendo nacional.
Termino, assim, formulando votos, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, para que o futuro diploma
sobre o referendo regional na Região Autónoma dos Açores contribua para o aprofundamento da democracia
regional e o mais intenso envolvimento dos açorianos e das açorianas na decisão autónoma dos seus
problemas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Enes.
O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto hoje em análise vem cobrir
uma lacuna legislativa com mais de uma década de existência. A democracia portuguesa e de uma forma
muito particular o regime autonómico insular ficarão, assim, mais enriquecidos com esta iniciativa. Abril abriu
as portas para a concretização do sonho autonomista que permitiu aos açorianos governarem-se a si próprios.
E têm-no feito respeitando as regras constitucionais, gerindo corretamente os seus recursos, respeitando os
compromissos assumidos e reforçando os laços de união entre todos.
Vários diplomas fundamentais foram sendo criados para a clarificação das regras de funcionamento da
autonomia e hoje subiu a este Plenário um projeto de lei da autoria da Assembleia Legislativa dos Açores que
estabelece o regime do referendo regional.
Esta proposta faz todo o sentido pois constitui um elemento fundamental dos princípios de qualquer
sociedade democrática. Como tal, está previsto na Constituição da República Portuguesa não só a figura do
referendo nacional, como também a do referendo regional. O projeto em análise pretende proceder à
regulação do referendo regional, cuja definição é feita por lei da exclusiva competência da Assembleia da
República.
Neste projeto, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional, estão excluídas do
referendo local matérias da competência legislativa reservada aos órgãos de soberania, ficando na esfera dos
Açores apenas os conteúdos considerados de relevante interesse regional.
O projeto não constitui, portanto, matéria geradora de conflitos, tanto mais que segue os princípios
aplicados para os referendos de âmbito nacional, estando sujeitos à fiscalização preventiva e obrigatória da
constitucionalidade e legalidade pelo Tribunal Constitucional.
Sr.as
e Srs. Deputados, o Partido Socialista aplaude a iniciativa da Assembleia Legislativa Regional e votará
favoravelmente o diploma, consciente de que o mesmo vem reforçar o espírito democrático da sociedade
portuguesa e que consolida de igual modo a autonomia regional.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos mais duas
iniciativas que visam a consagração do regime do referendo regional, um importantíssimo instrumento de
democracia direta que não deve nunca ser menosprezado face à própria importância que devemos dar à
vitalidade da democracia e ao reforço da cidadania.
Portanto, daremos, desta forma, concretização à credencial legislativa que a Constituição atribui às regiões
autónomas na revisão constitucional de 1997.
Como bem sabemos e ouvimos, os referendos nacional e local já vêm previstos nos artigos 115.º e 240.º
da Constituição desde a revisão de 1989, todavia apenas em 1997 é que se previu esta ampliação às