I SÉRIE — NÚMERO 94
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Relativas ao projeto resolução n.º 1006/XII (3.ª):
Relativamente ao projeto de resolução n.º 1006/XII (3.ª), apresentado pelo PCP, que recomenda ao
Governo que suspenda o processo de extinção do Instituto de Odivelas, os deputados abaixo assinados
apresentam a seguinte declaração de voto:
Não obstante termos votado contra o projeto de resolução em causa, mantendo desta forma a disciplina de
voto do Grupo Parlamentar do PSD nesta matéria, concordamos no essencial com a matéria em apreço pelos
motivos que abaixo expomos.
O Instituto de Odivelas (IO), fundado em 1900, conta neste momento 114 anos de existência.
Constituindo uma referência no panorama educativo nacional, proporciona um ensino de excelência às
suas alunas, entre as quais se encontram ilustres portuguesas que se destacam e destacaram nas mais
diversas áreas.
Apresentando excelentes resultados nos diversos e sucessivos exames nacionais, ocupa habitualmente os
primeiros lugares dos respetivos rankings. A título de exemplo, no presente ano letivo, 95% das suas alunas
foram colocadas no ensino superior, das quais 67% na sua 1.ª opção.
Proporciona — à semelhança dos outros estabelecimentos militares de ensino — a frequência a alunas
provenientes dos Países da CPLP estreitando, por esta via, laços com a comunidade lusófona.
Constitui, por fim, uma indissociável e orgulhosa «marca» da comunidade, cidade e Município de Odivelas.
Não obstante tais factos e/ou considerações, reconhecemos — mais ainda, no atual quadro de fortes
restrições financeiras no nosso País — a necessidade de reformas, de projetos educativos, designadamente a
utilização comum de recursos humanos, financeiros e ao nível das instalações, nos três 3 estabelecimentos
militares de ensino.
Contudo, no nosso entendimento, a reforma nos estabelecimentos militares de ensino, na qual se enquadra
o encerramento do IO, precisa de ser repensada, acompanhada e estudada, nomeadamente com exemplos
comparados, em instituições de ensino semelhantes existentes um pouco por todo o mundo. Além de que com
o encerramento do Instituto de Odivelas não se vislumbram quaisquer ganhos significativos em termos de
poupanças orçamentais conseguidas.
Sustentando os princípios da liberdade de escolha e da autonomia educativa, no entendimento dos
signatários, o ensino público não deverá ser uniforme, podendo coexistir, tal como no ensino privado,
diferentes tipologias de ensino e/ou aprendizagem.
O ensino público, tolerante e respeitando a liberdade de escolha, quer de educandos, quer dos seus
encarregados de educação, não deverá nunca assentar a sua existência em «dogmas», sejam eles de género
ou de internato em oposição ao externato, desde que tal não colida com a continuidade de projetos que são
considerados um sucesso.
Com a extinção do Instituto de Odivelas, o País perde não só um ativo mas, igualmente, um património
cultural, histórico e educativo de mais de uma centena de anos.
Neste sentido, discordamos do encerramento previsto para o Instituto de Odivelas, com a integração no
Colégio Militar, descaracterizando-o e desvirtuando-o nos seus princípios e valores essenciais.
Os Deputados do PSD, André Pardal — Pedro Lynce — Ana Sofia Bettencourt — Mário Simões — Carina
Oliveira — Paulo Simões Ribeiro — Vasco Cunha — Fernando Virgílio Macedo — Paulo Rios de Oliveira —
Odete Silva.
——
Manifestamos a nossa discordância relativamente à agregação/extinção do Instituto de Odivelas, apesar de
reconhecermos e concordarmos, em certos aspetos, com a reforma estrutural que é fundamental para ajustar
os problemas que estes estabelecimentos têm vindo a evidenciar ao longo dos últimos dez anos.
Entendemos que é possível desenvolver um projeto de restruturação de todos os estabelecimentos de
ensino militar não superior, que permita poupança, não pondo em causa a existência do Instituto de Odivelas.
O Instituto de Odivelas constitui um estabelecimento centenário de ensino de excelência e primaz, que é do
interesse do País conservar, desde que inserido numa lógica de restruturação e de racionalização que