I SÉRIE — NÚMERO 94
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especialidades, recursos humanos e materiais no Hospital de Portimão, e dos projetos de resolução n.os
973/XII (3.ª) — Contra a fusão dos hospitais de Faro, Portimão e Lagos num único centro hospitalar, pela
melhoria dos cuidados de saúde na região algarvia (PCP), 1071/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
extinção do Centro Hospitalar do Algarve e a criação de uma unidade local da saúde no Barlavento e outra no
Sotavento Algarvio (BE) e 1074/XII (3.ª) — Defesa da qualidade dos serviços hospitalares públicos no Algarve
(PS);
Em sexto lugar, far-se-á a discussão conjunta da petição n.º 309/XII (3.ª) — Apresentada pela TEM —
Associação Todos com a Esclerose Múltipla, solicitando à Assembleia da República o fim da proibição de
prescrição de medicamentos nos hospitais, conjuntamente com o projeto de resolução n.º 1073/XII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que garanta o acesso dos doentes aos medicamentos de que necessitam bem como
a disponibilização atempada e adequada dos mesmos (BE).
Finalmente, como último ponto, será apreciada a petição n.º 341/XII (3.ª) — Apresentada por Arlindo
Fernando Pereira Ferreira, solicitando à Assembleia da República a abertura de um concurso interno
extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014, em conjunto com o
projeto de resolução n.º 1072/XII (3.ª) — Concurso interno extraordinário para colocação de professores (BE).
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 58 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 162/XII (2.ª) e ao projeto de lei n.º 35/XII (1.ª):
Os Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, abaixo assinados,
votaram favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei n.º 162/XII (2.ª) e o projeto de lei nº 135/XII (1.ª)
porquanto concordam com as preocupações veiculadas por ambas as iniciativas legislativas, no sentido de
assegurar a regular tramitação legal na concretização do referendo regional.
Todavia, expressam, desde já, a sua reserva quanto à amplitude do âmbito de aplicação do diploma final a
ambas as Regiões Autónomas.
Efetivamente, no que diz respeito à Região Autónoma dos Açores, existe, neste momento, lacuna legal,
sem cujo preenchimento não é possível a iniciativa e concretização de qualquer eventual referendo regional
que, porventura, se pretendesse levar a cabo naquela Região.
Já na Região Autónoma da Madeira, por força do seu Estatuto Político Administrativo (artigo 9.º, n.º 2), à
tramitação de qualquer referendo regional aplica-se a Lei do Referendo Nacional (Lei Orgânica nº 15-A/98, de
3 de abril).
Desta sorte, não é possível, sob pena de violação da citada disposição do Estatuto Político Administrativo
da Região Autónoma da Madeira, aprovar qualquer outro diploma destinado a regular a tramitação do
referendo regional naquela Região, sendo certo que não ocorre, neste particular, qualquer lacuna legal que
deva e possa ser preenchida por essa via.
Do exposto decorre que o voto favorável expresso pelos signatários, na generalidade, pressupõe o
necessário acautelamento, na especialidade, no sentido de a lei, a aprovar a final, ser aplicável
exclusivamente à Região Autónoma dos Açores.
Os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira — Guilherme Silva (PSD) — Cláudia Monteiro de
Aguiar (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Jacinto Serrão (PS) — Rui Barreto (CDS-
PP).
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