I SÉRIE — NÚMERO 99
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O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Também o Bloco de
Esquerda apresenta, pelo menos, a quarta iniciativa, em nome da defesa da transparência dos órgãos de
comunicação social e da titularidade da sua propriedade, e fazemo-lo porque reconhecemos que este é um
debate central para a democracia.
A comunicação social foi nuclear na formação das democracias modernas e o reconhecimento de que a
comunicação social deve ser livre e independente é uma necessidade absoluta na garantia de um futuro para
a democracia. E, no entanto, aquilo que a Constituição preserva e protege, esta mesma independência e esta
mesma liberdade dos órgãos de comunicação social, a realidade desmente, e os sinais são hoje muito, muito,
preocupantes. Além da crise económica, que atinge também a comunicação social, há necessidade de rever o
modelo de financiamento, que é um modelo gasto e em crise no atual contexto, há sinais alarmantes, que nos
vêm chegando, da falta de condições para o exercício de qualidade da atividade de jornalista e acresce ainda
outros sinais, não menos alarmantes, como aqueles que têm dado origem à constituição de verdadeiros
oligopólios na comunicação social. Esta realidade, que vai cruzando todos estes dados tão negros, é aquela
que permite olhar, por exemplo, para os despedimentos e para as rescisões em todos os grandes grupos da
comunicação social como banalidades nos dias que correm. É evidente que, do nosso ponto de vista, não há
qualquer banalidade, esta situação é dramática, merece uma reflexão crítica e profunda e é também neste
sentido que apresentamos, mais uma vez, esta iniciativa legislativa, porque não admitimos, no quadro da
democracia, por exemplo, o último caso que conhecemos do Banco Espírito Santo Angola, em que
desapareceram centenas de milhões de euros e, segundo parece, boa parte destas centenas de milhões de
euros serviu afinal para, pelo menos, comprar um jornal. Isto é um sinal de alarme para a democracia que o
Bloco de Esquerda não aceita.
Nesse sentido, e porque cidadãos e cidadãs têm, evidentemente, direito a saber quem são os verdadeiros
donos dos órgãos de comunicação social, e porque os jornalistas também têm o direito fundamental de saber
para quem é que, realmente, trabalham, apresentamos esta iniciativa legislativa para garantir a divulgação
pública de toda a cadeia da propriedade dos órgãos de comunicação social, sem qualquer espécie de
subterfúgio ou de exceção, nomeadamente para os paraísos fiscais.
Porventura, pode ser que esta seja a oportunidade de as Sr.as
e os Srs. Deputados olharem de frente para
a evidência destes aspetos tão dramáticos para a existência desta concentração tão perigosa de capitais, de
interesses obscuros, que têm minado a nossa comunicação social, e darem uma oportunidade à resolução
deste problema, acompanhando a iniciativa do Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Pardal.
O Sr. André Pardal (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje os projetos de lei n.os
506/XII (3.ª) e 630/XII (3.ª), respetivamente do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, que visam
regulamentar a transparência na propriedade e na gestão dos meios de comunicação social, como aqui foi
bem explanado.
Importa, antes de mais, relembrar o que diz a nossa Constituição da República sobre a matéria, em
primeiro lugar o seu artigo 38.º, que consagra a liberdade e a independência de imprensa e dos meios de
comunicação social, refletindo aqui a preocupação do Estado com a sua atividade na comunicação social,
assente em quatro princípios basilares: os da independência, da transparência, da especialidade e do
pluralismo da comunicação social.
Em segundo lugar, também a Constituição, no seu artigo 39.º, prevê a existência de uma entidade
administrativa independente, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social — que foi aprovada nesta
Câmara, pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
Este debate não se esgota na Constituição da República Portuguesa. É um debate que também vem sendo
travado na União Europeia, seja no Parlamento, seja na Comissão, seja no próprio Conselho Europeu.