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I SÉRIE — NÚMERO 99

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na proposta, ou que apresenta uma necessidade permanente de atualização do cadastro, determina a

necessidade de os serviços públicos disporem de um corpo técnico na área, mas não é esta a opção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Ramos (PCP): — Outra preocupação, ainda, prende-se com a possibilidade de o técnico

cadastral dispor de um conjunto de colaboradores ou trabalhadores terceiros, relativamente aos quais é

responsável pelos seus atos. Isto significa a repetição do que já se passa nos sete concelhos-piloto que estão

a ser alvo da realização do cadastro predial, onde trabalhadores precários fazem o trabalho de terreno, sob a

responsabilidade técnica de alguém que não está permanentemente no terreno.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Ramos (PCP): — Esta metodologia tem determinado a confrontação com muitas dificuldades

de complicada resolução. A especificidade técnica desta atividade e o nível de responsabilidade deste tipo de

trabalho exigiam mais do que esta possibilidade de delegação da recolha de informação no terreno.

Estas são preocupações que pensamos deverem ser atendidas em sede de especialidade e cuja resposta

melhorará a forma como esta atividade, de que tanto o País carece, será desenvolvida.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do

Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: — Sr.ª

Presidente, Srs. Deputados: Uma primeira palavra de apreço pelos comentários e manifestações sobre a

importância que o cadastro tem para o desenvolvimento do País, pois apenas conhecendo o nosso território

será possível geri-lo e definir políticas públicas que promovam a coesão territorial, tão necessária ao nosso

País.

Gostaria apenas de deixar duas ou três notas em concreto relativas a alguns aspetos, mas, quanto às

sugestões que foram apresentadas, esta proposta segue para debate na especialidade e veremos com apreço

a discussão dessas propostas e algum consenso sobre esta matéria.

De qualquer forma, a primeira nota é a de que não há nenhum processo de autorização da DGT

relativamente a quem são os técnicos, o que há é um reconhecimento da obtenção do título de técnico,

quando frequentem determinada formação, ou da competência que já possuem, sendo identificada a

necessidade ou não de alguma formação complementar. Portanto, serão entidades credenciadas do sistema

de ensino que irão promover a formação e que, depois, comunicam à DGT quem possui essa formação, para

que sejam automaticamente inscritos. A DGT, por si, não autoriza esses técnicos.

Uma segunda nota é sobre o envolvimento da DGT neste processo. Obviamente, seria impensável termos

desenvolvido qualquer processo legislativo relativo à lei do cadastro ou a esta proposta de técnico oficial do

cadastro predial sem a DGT. Portanto, todo o trabalho foi desenvolvido em colaboração estreita com a DGT,

tanto mais que é a DGT que promove, até à data, os trabalhos de realização do cadastro sistemático no nosso

País.

Dito isto, todos os técnicos da DGT que já hoje trabalham em cadastro predial são automaticamente

reconhecidos como técnicos de cadastro predial. Portanto, Sr. Deputado João Ramos, a DGT continuará a ter

o seu técnico de cadastro predial.

Mais do que isso: a nossa preocupação, precisamente por haver uma presença efetiva no terreno de

técnicos de cadastro, passa por esta liberalização do setor, em que passa a haver técnicos a funcionar em

modo liberal ou em entidades, pessoas coletivas, que queiram ter um técnico de cadastro. Nada impede que

uma câmara municipal, uma junta ou um conjunto de juntas de freguesia possam ter técnicos de cadastro e

que eles estejam no terreno a desenvolver o seu trabalho.