Sábado, 28 de junho de 2014 I Série — Número 101
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEJUNHODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 8
minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a
um debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre o pagamento do subsídio de Natal. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado da Administração Pública (José Leite Martins), os Deputados João Oliveira (PCP) — cuja intervenção suscitou uma interpelação à Mesa da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais) —, Pedro Filipe Soares (BE), Conceição Bessa Ruão (PSD), Catarina Marcelino (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Filipe (PCP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 230/XII (3.ª) — Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que foi aprovada. Usaram da palavra, além do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (Pedro Mota Soares), os Deputados Jorge Machado (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Pedro Roque (PSD), Nuno Sá (PS),
Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
A proposta de lei n.º 231/XII (3.ª) — Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foi também debatida na generalidade, e posteriormente aprovada, tendo intervindo, além Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, os Deputados David Costa (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Artur Rêgo (CDS-PP), Nuno Sá (PS), Mariana Aiveca (BE) e Clara Marques Mendes (PSD).
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-Lei n.º