I SÉRIE — NÚMERO 101
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A situação do subsídio de Natal não tem qualquer paralelo com outras situações, designadamente com a
situação do subsídio de férias, que foi aquilo a que se referiu; tem um tratamento legal muito claro: o
cumprimento da lei nesta matéria é o pagamento mensualizado do subsídio de Natal, que não foi posto em
crise pelo Tribunal Constitucional — aliás, nem foi suscitada essa questão.
Como o Sr. Deputado tem presente, este regime, de acordo com a norma do n.º 3 do artigo 35.º, prevalece
sobre quaisquer outras normas em contrário.
Portanto, as normas que regem o pagamento normal do subsídio de Natal e que preveem esse pagamento
no final do ano estão derrogadas no ano de 2014, e estão derrogadas com caráter imperativo pelo dispositivo
da Lei do Orçamento, que é supraordenado.
O Acórdão do Tribunal Constitucional fez uma limitação de efeitos, a qual é também respeitada com a
decisão de manter consolidadas as mensalidades do subsídio de Natal que já foram pagas até ao presente,
nos termos da lei vigente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, fez uma introdução que
visava responder à acusação sobre o pagamento em duodécimos.
Lembramo-nos como é que ele apareceu: foi uma invenção nem sequer do Governo, foi da maioria
parlamentar, que visava que não se notasse nos primeiros meses do ano de 2013 o enorme aumento de
impostos sobre o IRS e que, no fundo, esse pagamento em duodécimos compensasse o saque fiscal que o
aumento do imposto tinha. Lembramo-nos disso, mas devo dizer-lhe que essa é uma questão lateral deste
debate.
O centro deste debate é se o Governo vai ou não pagar no ano de 2014 a totalidade do subsídio de Natal
devido aos trabalhadores da Administração Pública.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Esse é que é o centro do debate, e a essa questão o Sr. Secretário de
Estado não respondeu.
Sabemos qual é a posição do Governo, é pública, inclusive pelas palavras do Sr. Secretário de Estado:
aquele que foi o pagamento em duodécimos nos primeiros meses deste ano não será reposto nos meses
seguintes até ao final do ano, e isso é que não é aceitável.
Por isso, pergunto: em que momento é que a lei diz que se formula o direito ao subsídio de Natal. Segundo:
em que momento é que a lei diz que é determinado o valor do subsídio de Natal.
Protestos do PSD.
E, na resposta, o Secretário de Estado dirá, com toda a certeza, porque conhece a legislação, que a
determinação do valor é posterior à decisão do Tribunal Constitucional.
Ora, assim sendo, não há outra saída que não a do pagamento integral do subsídio de Natal no ano de
2014, face ao pagamento do vencimento total do salário mensal dos trabalhadores.
Há um terceiro ponto. É que constitucionalmente não pode existir uma divergência, uma desigualdade entre
aqueles que, por terem salários mais baixos, não receberam o subsídio de Natal em duodécimos, e por isso só
o vão receber no final do ano, e aqueles que, por terem salários mais elevados, os estão a receber de forma
parcelar, em duodécimos. Não pode existir uma desigualdade! Cumpre a Constituição o princípio da
igualdade. Por isso, o Governo não pode infringir este princípio.
Pergunto: vai o Governo cumprir a Constituição, cumprir a legislação e pagar na totalidade o subsídio de
Natal devido?
Aplausos do BE.