28 DE JUNHO DE 2014
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Protestos da Deputada do PSD Conceição Bessa Ruão.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, tem a palavra para responder.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares, o seu pedido de esclarecimento permite-me explicitar melhor alguns pontos que, eventualmente, terão
ficado menos claros na primeira intervenção.
O Sr. Deputado perguntou-me se o Governo vai pagar o subsídio de Natal devido e eu respondo-lhe: vai,
Sr. Deputado. Obviamente que vai pagar,…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Na totalidade?
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … na totalidade, o subsídio de Natal devido. E
o subsídio de Natal devido é determinado nos termos do artigo 35.º da Lei do Orçamento do Estado para
2014.
Vozes do PCP e do BE: — Não, não!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é o cálculo de duodécimos!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — O valor do subsídio é determinado
mensalmente.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É falso!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — É a solução legal, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Essa forma de pagamento não pode ser o subsídio devido.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — O Sr. Deputado pode ter divergências de
entendimento, mas é a solução legal.
Nesse sentido, no entendimento do Governo do que é a lei, e tendo em conta a prevalência prevista no
artigo 35.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 sobre outros dispositivos legais, o Governo cumprirá
com o estipulado nesse artigo 35.º e, portanto, vai pagar a totalidade do subsídio devido.
O Sr. Deputado também cita uma questão relativa à desigualdade, de que estaríamos a tratar as situações
de forma desigual. Mas a situação de igualdade não é a de uma igualdade absoluta; a situação de igualdade é
no sentido de que devemos tratar por igual as situações iguais e de forma desigual as situações que são
desiguais.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Exatamente!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Portanto, a situação que poderá ocorrer com
alguns trabalhadores com determinados níveis de rendimento é uma situação que é desigual, tem uma rácio
própria, esteve presente na rácio da determinação legal, pelo que se o legislador entendeu que é desigual,
naturalmente que pode ser tratada de forma desigual, sem violação do princípio da igualdade constitucional.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa informa-me que o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares se
inscreveu para intervir de imediato, pelo que tem a palavra, Sr. Deputado.