28 DE JUNHO DE 2014
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Leia até ao fim!
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Ora, «apurado» significa determinado, Srs. Deputados.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não quer ler até ao fim! Leia até ao fim!
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Quanto a isto, nada mais tenho a dizer.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vamos ver como é com o setor empresarial do Estado!
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr.ª Presidente, passo de imediato à minha intervenção, dizendo
que nem sempre os cortes salariais tiveram para o Tribunal Constitucional a mesma natureza.
Os operados em 2011 foram designados como integrados numa estratégia global, delineada a nível
europeu, que implicava a necessidade de uma drástica redução das despesas públicas, incluindo as
resultantes do pagamento das remunerações e, por isso, constitucionais. Porém, não foi esse o entendimento
nos anos posteriores.
Chegados aqui, havia que resolver os problemas colocados pela falta de uniformidade de pensamento e
consistência dos diferentes acórdãos e das declarações de inconstitucionalidade respetivas.
Importava, por isso, ao Governo conhecer os valores a pagar em maio e junho, a título de subsídios de
férias e de Natal, uma vez que, quanto às remunerações, a questão estava solucionada diretamente pela
interpretação do Acórdão.
Quanto ao subsídio de férias, porque, em princípio, ninguém na Administração Pública o tinha recebido, foi
possível ao Governo encontrar uma solução que cumpria integralmente o Acórdão, agindo, e muito bem, em
favor dos trabalhadores, ao não tomar como referência a data de vencimento do direito a férias, 1 de janeiro,
antes o momento do pagamento desse mesmo subsídio.
Encontrou o Governo uma resposta de igualdade absoluta quanto aos valores a processar, sem cortes, a
todos os trabalhadores da Administração Pública.
Sucede, porém, que os efeitos do Acórdão e a não aclaração deixaram sem base legal de solução o
pagamento sem cortes do subsídio de Natal.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A previsão do pagamento do subsídio
de Natal, na Lei do Orçamento do Estado quer para 2013 quer para 2014, lei de valor reforçado, tem
consequências que os Srs. Deputados de todas as bancadas não podem ignorar, mesmo que não sejam
juristas.
Assim, este será pago em duodécimos e apurado, determinado mensalmente o seu valor para cada
duodécimo.
Deste modo, à natureza de valor reforçado da Lei do Orçamento do Estado, acresce, ainda, a norma
imperativa e excecional, consagrada no n.º 3 deste artigo 35.º, que determina a sua prevalência sobre todas e
quaisquer normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de
trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.
Esta obrigatoriedade o Governo conhecia-a em absoluto e, sabendo que não poderia violar esta lei, pediu a
sua aclaração para ter ainda uma oportunidade de pagar por inteiro o subsídio de Natal a todos os
trabalhadores.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — O quê?!
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Porém, não houve aclaração. Por tudo isto, como ela não
aconteceu, temos muita pena, Srs. Deputados.
Risos de Deputados do PCP e do BE.