I SÉRIE — NÚMERO 101
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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — A verdade — e acho que vale a pena citar o que o Governo
perguntou, como, aliás, o faz o próprio Acórdão do Tribunal Constitucional — é que o Governo para, e cito,
«prevenir desde já conflitos interpretativos», portanto, para prevenir aquilo que se está a passar agora,…
Vozes do CDS-PP: — Exatamente!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … perguntou ao Tribunal Constitucional como é que devia ser
aplicada esta disposição. Ou seja, se devia fazer uma interpretação mais próxima do seu sentido literal,
considerando que os duodécimos já pagos do subsídio de Natal se encontram ressalvados pela referida
restrição, se encontram ressalvados pelo facto de o Acórdão só produzir efeitos para o futuro e não retroagir à
data da aprovação e da entrada em vigor das normas declaradas inconstitucionais.
É importante salientar este aspeto, porque tivemos aqui muitas vezes este debate e ainda hoje nos foi dito
que não fazia sentido pedir a aclaração. Portanto, importa explicar que estamos a ter aqui uma discussão que
podia ter sido evitada e que diz respeito a uma dúvida bem real.
Em segundo lugar, quero dizer que, como é óbvio, esta discussão vai muito para além do seu sentido
jurídico; como é óbvio, quando falamos em reduções remuneratórias, falamos em sacrifícios reais na vida das
pessoas, e certamente não esquecemos isso. Só estando manifestamente de má-fé se pode imaginar que o
Governo ou a maioria não prefeririam outras medidas menos gravosas,…
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — É evidente!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … mas também é verdade que é difícil imaginar quais seriam essas
medidas, porque não por acaso nunca nenhum dos Srs. Deputados da oposição menciona qual seria a
alternativa a estas medidas.
Já que estamos a ter este debate e já que o mesmo tem um impacto sério e grave na vida das pessoas,
talvez valesse a pena tê-lo com a serenidade e com o sentido de responsabilidade de apresentar alternativas.
Porque, Srs. Deputados, é perfeitamente possível defender uma alteração legislativa, mas não é isso que
estamos aqui a discutir hoje!
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — É, é!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não é isso que estamos a discutir! Este debate é uma interpelação
do PCP! Quando o PS quiser fazer a sua interpelação, proporá aquilo que entender!…
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Não é isso que o PCP está a propor!… Mas, obviamente, são livres de o fazer. Aliás, estas normas, quando
foram votadas em sede de Orçamento do Estado, não foram votadas por todos de igual forma, portanto, até
desse ponto de vista estou a dar-vos argumentos.
Uma coisa é defendermos a interpretação da lei que está em vigor. Ora, do ponto de vista do conteúdo
quer do Acórdão quer da sua aclaração, está escrito, preto no branco, que, e cito, «A decisão relativa à
limitação de efeitos não oferece, por isso, quaisquer dúvidas, quer quanto ao conteúdo decisório da limitação
(ex nunc)…» — ou seja, para a frente — «(…) quer quanto à sua extensão temporal (…)».
Portanto, é óbvio que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não retroagem à data de entrada
em vigor das normas do Orçamento do Estado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Só se coloca esse problema se decidirem não pagar por inteiro!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mais: a norma do Orçamento do Estado para 2014 refere que, e cito,
«O valor do subsídio de Natal a abonar às pessoas (…) e nos termos do número anterior, é apurado
mensalmente…»…