9 DE JULHO DE 2014
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos proceder à votação de cada um destes votos de pesar.
Vamos votar, em primeiro lugar, o voto n.º 201/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do autarca e
Presidente da Associação Nacional de Freguesias, Joaquim Cândido Leite Moreira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do voto n.º 202/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do político e académico
Dr. Luís Fontoura (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em memória e homenagem aos falecidos.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os mecanismos das
reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quanto à votação da proposta de lei relativa aos cortes
salariais, tratando-se de uma proposta que ainda está em discussão pública, e já não sendo nova esta
situação de votarmos na generalidade uma iniciativa que está em discussão pública, queria reafirmar aqui,
uma vez mais, a posição do PCP, que é contrária a esta interpretação e aplicação do Regimento que permite a
votação na generalidade de uma proposta em discussão pública.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço também a palavra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, nos mesmos termos utilizados pelo Sr. Deputado João
Oliveira, e até repetindo aquilo que já tinha sido anunciado na Conferência de Líderes, gostaria de dizer que
esta situação, que tem sido recorrente na ação desta maioria e deste Governo, do nosso ponto de vista, não
deveria acontecer. Em todo o caso, fazemos o reparo: o processo de discussão pública deveria ser concluído
antes do debate na generalidade e não depois deste.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, tanto quanto tenho informação, o adquirido vai no
sentido de que se possa operar a votação na generalidade sem estar decorrido totalmente esse prazo de
discussão, mas não a votação na especialidade e a votação final global.
Portanto, vamos prosseguir, ficando a reserva que os Srs. Deputados entenderam enunciar.
Votamos, então, a proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções
remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 631/XII (3.ª) — Procede à
interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções